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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, AMPLIAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO


Jefferson José da Conceição

O Governo Temer, os partidos da base aliada e o empresariado têm buscado promover uma série de reformas estruturais na economia brasileira. Via de regra, as atuais reformas partem de uma concepção econômica liberal. Não acredito que reformas (Trabalhista, Previdenciária, limitação de Gastos Públicos, entre outras) com este viés possam levar à retomada do crescimento. Ainda assim, não está descartada a hipótese do crescimento, é claro.  Entretanto, mesmo que o crescimento seja retomado, o novo ciclo certamente será socialmente excludente. Minha hipótese é que o índice de Gini – que mede a concentração de renda – piore nos próximos anos, isto é, que se verifique um aumento da concentração de renda no Brasil. Mas este é tema para um próximo artigo. Neste momento, é hora de resistir e avançar com propostas alternativas.

O debate sobre o papel e a regulação do sistema financeiro é um dos campos desta batalha. Aliás economicamente é um dos principais campos de disputa, tendo em vista que, fruto da conjuntura econômica depressiva, há uma tendência à financeirização da economia, com as taxas de valorização financeira maiores que as da atividade produtiva.

Nesta perspectiva, e apenas como um exemplo de como o debate por ocorrer também em relação à regulação do sistema financeiro, considero relevante iniciar a discussão pelo próprio topo do sistema financeiro, que é o Conselho Monetário Nacional.

Neste sentido, retomo aqui as contribuições de um importante estudo de 2005, pelo qual fui um dos responsáveis - juntamente com Ana Carolina Tosetti, Patrícia Pelatieri, Ilmar Ferreira da Silva e outros assessores do Dieese. Este estudo visava subsidiar as intervenções da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no debate econômico nacional, e acabou de fato sendo lançado pela CUT sob o título “Conselho Monetário Nacional: Proposta de Ampliação e Democratização”.

A seguir, alguns dos seus principais trechos, com pequenos ajustes visando sua apresentação neste artigo.

O que é o Conselho Monetário Nacional (CMN)

O CMN é o órgão normativo do sistema financeiro nacional, criado na reformulação do sistema em 1964, pela lei nº 4.595. De acordo com a referida lei, ficava extinto o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) e criado em substituição o Conselho Monetário Nacional.

No artigo 1º da lei nº 4.595, de 1964, o Sistema Financeiro Nacional estaria, pois, assim constituído: CMN; Banco Central do Brasil; Banco do Brasil; BNDE (atual BNDES); demais instituições financeiras públicas e privadas.

As funções do CMN

O CMN foi criado com “a finalidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do País”.

Entre os objetivos das políticas do CMN estão: adaptar o volume dos meios de pagamento; regular o valor interno da moeda; regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no Balanço de Pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar maior eficiência do sistema de pagamentos e mobilizações de recursos; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária , fiscal e da dívida pública.

Quando se observam as funções atribuídas ao CMN nos dias de hoje, verifica-se que não há tantas diferenças em relação às atribuições a ele conferidas quando de sua criação na década de 1960. Entre as atribuições do CMN atualmente estão:
a)       Controlar a emissão monetária;
b)      Fixar as diretrizes da Política cambial;
c)       Orientar as operações financeiras;
d)      Cuidar para o aperfeiçoamento das instituições financeiras;
e)      Zelar pela liquidez do sistema;
f)        Coordenar as políticas monetárias, creditícias e das dívidas interna e externa;
g)       Realizar operações especiais, tais como fornecer subsídios a setores da economia;
h)      Determinar a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);
i)        Fixar as condições de acesso ao crédito.
Evolução da composição do CMN

Quando se resgata a composição do CMN em diferentes momentos da história brasileira, observa-se que esse órgão já foi bem amplo, chegando a ser composto por 27 membros em meados da década de 1980.

A evolução da composição do CMN mostra que, além de uma questão de quantidade de pessoas que tiveram acesso à participação, o CMN já abrigou representantes de vários segmentos da sociedade. Portanto, é importante destacar a participação de Ministros não somente da área econômica, mas também, entre outros, do Trabalho, da Agricultura, do Desenvolvimento, do Meio Ambiente, de presidentes dos Bancos Públicos (...) e de um representante dos trabalhadores.

A partir de 1994, o órgão sofre uma drástica redução, passando de 20 membros para três membros apenas. Tal redução limitou a participação exclusivamente aos Ministros da área econômica  (Ministro da Fazenda e Ministro do  Planejamento) e ao Presidente do Banco Central.

A política econômica e o CMN

Durante o período 1994-1998 (primeira fase do Plano Real), as medidas do CMN (de participação restrita a apenas três membros) visaram sobretudo garantir a âncora cambial, ou seja, a estabilidade da taxa de câmbio, elemento central da estabilidade de preços. Realizou-se no período uma ampla liberalização cambial, dando seguimento ao movimento inicial no Governo Collor, cujo objetivo central era manter o elevado patamar de reservas cambiais do país. Na área do crédito, destaca-se a imposição de elevados depósitos compulsórios cujo objetivo era conter a expansão do crédito decorrente da “remonetização” da economia e consequente ampliação dos depósitos à vista na rede bancária.

Outra medida crucial foi a criação da TJLP, taxa base que regula os empréstimos de longo prazo do BNDES, desvinculando-a de indexadores de curto prazo como a TR e associando-a a taxa de inflação e ao risco país, medido nos mercados financeiros internacionais.

A partir da segunda metade da década de 1990 até hoje, o sistema de metas de inflação passou a ser adotado em diversos países. Na América Latina, sua adoção fez parte de um conjunto de medidas que visavam “atualizar” o chamado “Consenso de Washington”.

No caso brasileiro, o regime de metas de inflação foi instituído em 1999, após a falência da âncora cambial de 1998. O principal objetivo da política macroeconômica passou a ser a construção de uma âncora interna fundada no regime de metas de inflação. A partir de então a política monetária passava a estar condicionada ao cumprimento de uma meta para o índice de preços ao consumidor em um determinado período (12 meses).

Cabe ao CMN estabelecer as metas de inflação, e ao Banco Central executar a política monetária de acordo com este objetivo. Na prática, o regime de metas de inflação consiste em regular os preços da economia a partir da taxa de juros e do crédito interno. Assim, sempre que a meta de inflação estiver ameaçada, o Banco Central, autorizado pelo CMN, deve elevar os juros e, com isso, “esfriar”(“desaquecer”) a economia, conduzindo os preços para a meta pré-estabelecida.

Em suma, o governo brasileiro delega ao CMN  amplo poder sobre os rumos do país. Suas deliberações têm um alcance profundo sobre o conjunto da economia. Não obstante, os impactos dessas medidas são absorvidos de forma assimétrica pelos agentes econômicos e sociais.

A proposta de Ampliação e Democratização do CMN

No estudo, buscou-se apontar e sublinhar que as decisões tomadas pelo Conselho Monetário Nacional afetam diretamente o nível de atividade econômica e o ambiente econômico do país em geral. A política monetária não é neutra em seus efeitos. Políticas restritivas da moeda e do crédito – com a consequente elevação dos juros – podem de fato constituir-se, em determinadas circunstancias, na melhor opção conjuntural para a estabilização de preços. Mas esta é uma decisão que deve ser objeto de discussão de um grupo mais amplo, cuja composição reflita minimamente a complexidade da economia brasileira.

[Consideramos] que, no contexto da democratização do poder público, a ampliação do número de membros do CMN – com a participação de lideranças representativas dos trabalhadores, dos empresários e do meio acadêmico – proporcionará maior abrangência de preocupações e proposições em pauta. As diretrizes de política monetária devem refletir o equilíbrio entre as diversas metas a serem buscadas pelo país.

Até o ano de 1994 (quando o CMN adquiriu a composição restrita atual) o Conselho contava com um número maior de membros, seja do governo, seja de representantes do segmento empresarial e dos trabalhadores.

Assim, [nossa] proposta é da ampliação do CMN, com a participação de membros do Governo, do empresariado, dos trabalhadores e do meio acadêmico.

A proposta consiste em um total de 10 representantes, sendo 5 do Governo e 5 da sociedade (2 oriundos do empresariado; 2, da classe trabalhadora e 1 do meio acadêmico). Isso possibilitará que se explicitem um pouco melhor as visões e as perspectivas das diferentes áreas governamentais e dos agentes econômicos. Todos estes membros deverão ser indicados pelo Presidente da República. O voto de “minerva” será do Governo.

Evidentemente, variações diversas podem ser feitas em torno da ampliação da composição do CMN. O fundamental é que as partes aceitem debater democraticamente a proposta de ampliação e democratização do CMN.

A intenção é que o CMN tenha maior transparência em suas discussões, deliberações e mecanismos de prestações de contas à sociedade brasileira.

Jefferson José da Conceição é Prof. Dr. da USCS e atual Diretor Técnico da Agência São Paulo de Desenvolvimento. Foi Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de São Bernardo do Campo entre jan.2009 e jul. 2015. Foi Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo- SBCPrev entre ago.2015 e fev.2016. Economista licenciado do DIEESE.

Artigo publicado no site do ABCDMaior, em  19 dezembro de 2016´, coluna blogs.

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