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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

DESIGUALDADE RACIAL E MERCADO DE TRABALHO

O artigo a seguir foi publicado na Coluna ABC da Economia, no Diário do Grande ABC, de 28/12/2018. O artigo, por sua vez, baseou-se em nota técnica publicada pelos autores na 5ª Carta de Conjuntura da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul).


A desigualdade racial foi uma vez mais objeto da Pesquisa SEADE/DIEESE. O relatório de 2018, intitulado “Os negros no mercado de trabalho da Região Metropolitana de São Paulo” (que inclui o Grande ABC), atualizou os indicadores sobre o tema. Com base nele, produzimos algumas considerações em nota publicada no Observatório da USCS.


Verificando-se a distribuição dos ocupados por vínculos de emprego e raça/cor, nos últimos 15 anos, constata-se a desigualdade entre negros e não negros no mercado de trabalho.


Entre 2004 e 2014, houve melhoria no processo de formalização de todos os trabalhadores em geral, negros e não negros. O percentual de negros em ocupações com relações formalizadas subiu de 50,7% para 66,1%, enquanto o percentual de não negros aumentou de 51,8% para 64,7%. Já o percentual de negros em ocupações sem relação formalizadas caiu de 44,3% para 27,9%, ao passo que o percentual de não negros diminuiu de 35,4% para 23,9%.


A informalização, em 2014, foi maior entre os negros (27,9%) em relação aos não negros (23,9%). Mas a desigualdade foi menor do que em 2004, quando 44,3% dos negros estavam informalizados contra 35,4% dos não negros. É provável que esta melhora guarde relação com o forte crescimento do período, assim como as políticas afirmativas implementadas.


Entre 2014 e 2018, o quadro se inverte. Há piora na situação de enquadramento de todos os trabalhadores, negros e não negros, mas esta piora é ainda mais aguda para os negros.


O percentual de negros em ocupações formalizadas caiu de 66,1% para 64,1%, enquanto o percentual de não negros diminuiu de 64,7% para 63,7%. Já o percentual de negros em ocupações não formalizadas aumentou de 27,9% para 28,7%, ao passo que o percentual de não negros manteve-se sem variação em 23,9%.


Um ponto de destaque é a dos autônomos para o público em geral sem contribuição à Previdência Social. O crescimento econômico do período 2004-2014 refletiu-se na queda desse tipo de ocupação, tanto para os negros (cujo percentual caiu de 10,7% em 2004 para 7,8% em 2014), quanto para não negros (cujo percentual reduziu de 8,1% para 6,5%). O percentual dos trabalhadores negros sem contribuição à previdência é maior que dos trabalhadores não negros.


A piora do quadro econômico a partir de 2014 fez com que o percentual dos autônomos para o público em geral sem contribuição à Previdência Social voltasse a subir: entre os negros o percentual passou de 7,8% em 2014 para 10,4% em 2018 (variação de 2,6 pontos percentuais); entre os não negros, de 6,5% em 2014 para 8,2% em 2018 (variação de 1,7 pontos percentuais).


A respeito das trabalhadoras domésticas (a quase totalidade da categoria no Brasil é constituída de mulheres), os percentuais evidenciam um quadro de bastante movimento neste mercado, especialmente no caso das trabalhadoras negras.


Entre 2004 e 2014, o percentual das empregadas domésticas mensalistas negras com carteira de trabalho assinada caiu de 4,8% para 4,1% e também das empregadas domésticas mensalistas negras sem carteira, de 6,0% para 2,0%. Dois fatores pesaram nestas reduções: o crescimento econômico do período, que gerou levou à busca de oportunidades fora do emprego doméstico; a aprovação e entrada em vigor da lei nº 150 de 01/06/2015, que ampliou os direitos da empregada doméstica, como a obrigatoriedade do FGTS, levando um grande número de empregadores a optarem pela contratação da empregada doméstica como diarista. Observa-se, entre 2004 e 2014, elevação das empregadas domésticos diaristas negras.


Entre 2004 a 2014, os movimentos entre as empregadas domésticas não negras são mais suaves. O percentual das empregadas domésticas mensalistas com carteira não negras sobe de
1,8% para 2,0%; o das empregadas domésticas mensalistas sem carteira não negras cai de 2,9% para 1,1%; o percentual das empregadas domésticas diaristas sobe de 1,4% em 2004 para 2,0% em 2014.


Entre 2014 e 2018, o que se percebe é o aumento do percentual de trabalhadoras diaristas negras: de 3,3% em 2014 para 3,9% em 2018, e também se eleva o percentual de domésticas diaristas não negras, de 2,0% para 2,1%. Pode-se levantar a hipótese de que parte das trabalhadoras que saiu do mercado doméstico no período de crescimento econômico está voltando na condição de empregadas domésticas diaristas (sem carteira).


O conteúdo desta coluna foi elaborado por Jefferson José da Conceição, Professor Coordenador, e por Gisele Yamauchi e Vânia Viana, pesquisadoras do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul).

sábado, 15 de dezembro de 2018

UM ANO DE REFORMA TRABALHISTA NO BRASIL E IMPACTO NO EMPREGO DO GRANDE ABC PAULISTA

O texto a seguir foi originalmente publicado em forma de "nota técnica" na 5ª Carta de Conjuntura da USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, lançada em 12/12/2018. Aos que quiserem ter acesso às 20 notas técnicas da Carta de Conjuntura da USCS o link está disponível ao final do texto.


UM ANO DE REFORMA TRABALHISTA NO BRASIL E IMPACTO NO EMPREGO DO GRANDE ABC PAULISTA

Jefferson José da Conceição
Gisele Yamauchi
Gustavo Kaique de Araújo Monea
Resumo executivo

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467) entrou em vigor no Brasil em novembro de 2017. Do mês de implantação da lei até outubro de 2018, verificou-se, no Grande ABC Paulista (somatória dos sete municípios que o compõem), um total de 251.437 admissões e 244.364 demissões, o que, em termos líquidos, representou uma expansão de 7.073 empregos formais na região. Portanto, o saldo líquido de 7.073 vagas representa apenas 2,8% das 251.437 admissões no período na região e 1,43% do movimento geral de 495.801 postos, somando-se as admissões e demissões. No período, os municípios de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra chegaram inclusive a apresentar saldo negativo de empregos (mais demissões do que contratações). Assim, pelo menos no primeiro ano da Reforma Trabalhista, a lei não gerou volume expressivo de postos de trabalho, que foi um dos principais argumentos utilizados para a sua aprovação. Em função das novas formas de contratação de trabalho geradas pela reforma, a nota indica a necessidade de geração de novos indicadores no mercado de trabalho no Brasil - como o acompanhamento mais sistemático dos empregos por tipo de contratação; a evolução da massa salarial e aspectos como a sensação de segurança, sociabilidade e saúde dos empregados. De maneira mais geral, cabe dizer que o número de empregos em uma economia não tem como determinante a legislação trabalhista – embora ela seja de fato importante no elemento do cálculo empresarial no que se refere à contratação de pessoas. O que determina de fato o nível de emprego é o investimento.  E este está comprimido, em virtude de vários fatores, entre os quais, a crise da economia internacional; a contenção dos gastos públicos no Brasil; a redução do investimento privado, em razão da incerteza quanto ao futuro e da contração do mercado interno.


Breve retrospecto do nível de emprego do Grande ABC Paulista no período pré-reforma

As décadas de 1950, 1960 e 1970 foram de forte expansão do emprego na Região do Grande ABC Paulista, em função dos massivos investimentos aí realizados pelas grandes empresas multinacionais e nacionais, especialmente na cadeia de produção automotiva.

Já as décadas de 1980 e 1990, especialmente esta última, foram duras para a região do Grande ABC em termos de empregos. Na década de 1990, a abertura comercial acelerada e sem políticas de salvaguardas, as elevadas taxas de juros, a valorização do câmbio, a reestruturação produtiva que trouxe novas formas mais enxutas de organizar a produção e a guerra fiscal, somados, representou um ambiente draconiano para o trabalho no Brasil e, em particular, as regiões de tradição industrial, como o Grande ABC Paulista. Na década, foram eliminados cerca de 50% dos postos de trabalho na indústria regional, ou mais de 80 mil empregos.

Na primeira década do novo milênio, acompanhando o forte crescimento econômico verificado em todo o país no período, a Região - ao contrário do que se poderia esperar a luz de conceitos tão propagados por alguns, como “desindustrialização”, “custo ABC” e “fuga de empresas” entre outros – voltou a apresentar crescimento dos postos de trabalho, inclusive no setor industrial. Entre 2004 e 2011, o número de empregos especificamente na indústria de transformação do Grande ABC passou de 192.724 em 2002 para 264.827 em 2011 (CONCEIÇÃO, 2018; CONCEIÇÃO e YAMAUCHI, 2018).

A crise econômica após 2014, e que intensifica a partir de 2015/2016, atingiu fortemente o emprego no país, e o Grande ABC em particular. Na Região, o emprego industrial na indústria de transformação decresce de 238.722 em 2014 para 186.378 postos de trabalho formais (CONCEIÇÃO e YAMAUCHI, 2018).

A geração de postos de trabalho (assim como o incremento da produtividade), por meio de uma legislação mais flexível, foi amplamente utilizada pelo Governo Federal para, em 2017, apresentar e tramitar de maneira célere a reforma trabalhista no Brasil. Chegou-se a apontar entre 2 milhões e 6 milhões de empregos apenas em função da reforma trabalhista.

A Reforma trabalhista  (Lei nº 13.467)

A Reforma Trabalhista alterou radicalmente as regras de contratação coletiva e individual no Brasil. Conceição, J. J (um dos autores desta nota técnica) e Conceição, M. da Consolação trataram dos principais aspectos e potenciais conseqüências da Reforma Trabalhista em dois artigos anteriores:
a)    “Reforma Trabalhista: modernização conservadora e tendências” (Revista Teoria e Debate,edição 165, de outubro de 2017) e;

b)    “Terceirização indiscriminada, ‘torres gêmeas’ e proposta alternativa” (Revisa Teoria e Debate, edição 176, de setembro de 2018),
Nesta nota técnica, nossa intenção é mensurar o impacto do primeiro ano de aplicação da Reforma Trabalhista sobre o emprego na Região do Grande ABC, utilizando-se dos dados do CAGED, do Ministério do Trabalho.
Antes de apresentarmos estes indicadores, cabe uma síntese das principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista:
1. Favorece o negociado sobre o legislado;
2. Amplia o prazo do contrato de trabalho temporário, que passa de seis para nove meses;
3. Cria o trabalho intermitente, modalidade na qual o trabalhador receberá salário apenas quando for chamado pela empresa e prestar serviço;
4.  Incentiva o “home office”;
5. Possibilita que a empresa exija exclusividade na prestação do serviço do trabalhador autônomo, embora este trabalhador não tenha registro em carteira;
6. Elimina a continuidade na prestação do serviço como um dos critérios para caracterizar vínculo empregatício;
7. Traz mais riscos para o trabalhador em processos trabalhistas que mova contra o empregador. Se o trabalhador perder a ação, ele agora terá que pagar as “custas” do processo, honorários advocatícios da parte contrária e honorários periciais.
8. Prevê a possibilidade da terceirização em qualquer atividade da empresa, inclusive a principal (atividade-fim).



O Impacto do primeiro ano da Reforma Trabalhista sobre o Emprego na Região do Grande ABC Paulista

As tabelas apresentadas a seguir tomam como base os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho.

O CAGED é um registro permanente de admissões e dispensa de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT deve informar ao Ministério do Trabalho. Portanto, trata-se de um acompanhamento da movimentação dos empregados com vínculos formais de trabalho.

Além de servir como base para programa do Seguro Desemprego, o CAGED é amplamente utilizado em diversos estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho.

As tabelas de 1 a 10 mostram os resultados do levantamento feito, a partir do CAGED, da movimentação do mercado formal de trabalho nos sete municípios do Grande ABC Paulista.

Pela tabela 1, verifica-se que, no acumulado do período entre novembro de 2017 e outubro de 2018, o saldo total de empregos na Região do Grande ABC Paulista foi de 7.073.

Portanto, o saldo líquido de 7.073 vagas representa apenas 2,8% das 251.437 admissões no período na região no período e 1,43% do movimento geral de 495.801 postos, somando-se as admissões e demissões.

Os meses de fevereiro, março e abril de 2018, serviram praticamente para repor as vagas de trabalho que foram eliminadas nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Já os meses de maio, julho, agosto e setembro, foram os meses em que foram geradas vagas de trabalho.

Com base neste resultado, pode-se concluir que, pelo menos no primeiro ano da Reforma Trabalhista, a lei não gerou volume expressivo de postos de trabalho, que foi um dos principais argumentos para a sua aprovação. 

De maneira mais geral, cabe dizer que, a nosso ver, o número de empregos em uma economia não tem como determinante a legislação trabalhista – embora ela seja de fato importante no elemento do cálculo empresarial no que se refere à contratação de pessoas. O que determina de fato o nível de emprego é o investimento.  E este está comprimido, em virtude de vários fatores, entre os quais, a crise da economia internacional; a contenção dos gastos públicos no Brasil; a redução do investimento privado, em razão da incerteza quanto ao futuro e da contração do mercado interno.
Além disso, como os contratos de trabalho são em sua grande maioria mais precarizados (temporário, intermitente, autônomo, home office ou terceirizado) há reflexos para baixo do salário médio. Portanto, mesmo havendo algum incremento de postos de trabalho – como aconteceu de maneira pequena na Região do ABC Paulista no primeiro ano da Reforma Trabalhista – o mais provável é que tenha ocorrido manutenção ou até queda da massa salarial.
O emprego por município do Grande ABC Paulista

Entre os municípios que compõem a Região do Grande ABC Paulista, tem-se a seguinte ordem absoluta em termos de saldo de empregos no período entre novembro de 2017 e outubro de 2018:

São Caetano do Sul, saldo de 3.192 postos de trabalho criados: 45.849 admissões e 42.657 demissões;

São Bernardo do Campo, saldo total de 3.172 postos de trabalho criados: 81.592 admissões contra 78.420 demissões; 

Diadema, saldo de 655 postos: 26.382 admissões e 25.727 demissões

Santo André: saldo de 480 postos: 70.194 admissões e 69.714 demissões;

Mauá, saldo de 101 postos: 20.345 admissões e 20.244 demissões:

Ribeirão Pires, saldo negativo de 213 postos: 6.183 admissões e 6.396 demissões;

Rio Grande da Serra, saldo negativo de 314 postos: 892 admissões e 1.206 demissões.

A necessidade de novos indicadores do mercado de trabalho

Diante da abertura de novas modalidades de contratação criadas pela legislação trabalhista, recomenda-se ainda que, além do acompanhamento da movimentação das vagas com vínculos formais - admissões, demissões e saldo líquido –, as estatísticas oficiais busquem também acompanhar e medir a qualidade dos vínculos.

Esta maior desagregação de informações por tipo de vínculo permitirá, por sua vez, a quantificação mais precisa do volume de renda gerada ou subtraída do mercado de trabalho, isto é, a mensuração da massa salarial.

Além disso, em face das profundas mudanças que ocorrem no mercado de trabalho, em parte provocadas pela reforma trabalhista, cabe aprofundar novos indicadores como a sensação de segurança, sociabilidade e saúde dos empregados.


Tabela 1 – Admissões e demissões de empregados formais
 na Região do Grande ABC Paulista no 1º ano da Reforma Trabalhista no Brasil
(Lei nº 13.467)

ADMITIDOS
DEMITIDOS
SALDO
2017
Novembro
18.620
18.163
457
Dezembro
16.068
20.299
-4.231
2018
Janeiro
21.195
21.586
-391
Fevereiro
21.538
19.748
1.790
Março
23.080
21.294
1.786
Abril
23.159
20.590
2.569
Maio
22.072
21.486
586
Junho
20.666
21.246
-580
Julho
20.803
19.599
1.204
Agosto
22.995
21.128
1.867
Setembro
19.933
18.021
1.912
Outubro
21.308
21.204
104
TOTAL (nov./2017 a out./2018)
251.437
244.364
7.073

Elaboração própria dos autores para o Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS, a partir de dados do CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego.

Tabela 2 – Admissões e demissões de empregados formaisno acumulado do 1º ano de Reforma Trabalhista (novembro/2017 a outubro/2018), por setor de atividade e município do Grande ABC Paulista

INDÚSTRIA
COMÉRCIO
SERVIÇOS
OUTROS[A]
TOTAL GERAL
ADMIT.
DEMIT.
ADMIT.
DEMIT.
ADMIT.
DEMIT.
ADMIT.
DEMIT.
ADMIT.
DEMIT.
SANDRÉ
6.711
7.007
17.304
16.955
41.345
40.604
4.834
5.148
70.194
69.714
SBCAMPO
13.430
13.001
17.633
17.334
44.098
41.511
6.431
6.574
81.592
78.420
SCSUL
5.100
5.210
7.074
6.866
26.288
24.736
7.387
5.845
45.849
42.657
DIADEMA
9.392
9.186
7.277
7.134
8.552
8.194
1.161
1.213
26.382
25.727
MAUÁ
5.376
5.733
5.398
5.482
7.581
7.244
1.990
1.785
20.345
20.244
RPIRES
2.037
2.064
1.782
1.853
2.107
2.116
257
363
6.183
6.396
RGSERRA
161
481
192
249
334
325
205
151
892
1.206
Total
42.207
42.682
56.660
55.873
130.305
124.730
22.265
21.079
251.437
244.364
SALDO
-475
787
5.575
1.186
7.073
[A]: Este item é composto pelo setor extrativo mineral, serviços industriais de utilidade pública, construção civil, administração pública, agropecuária, extração vegetal, caça e pesca.
Elaboração própria dos autores para o Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS, a partir de dados do CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego.


Tabela 3 – Admissões e demissões de empregados formais
 em Santo André no 1º ano da Reforma Trabalhista no Brasil
(Lei nº 13.467)

SANTO ANDRÉ
ADMITIDOS
DEMITIDOS
SALDO
NOV./2017
5.314
5.050
264
DEZ./2017
4.916
5.424
-508
JAN./2018
5.989
6.267
-278
FEV./2018
6.029
5.633
396
MAR./2018
6.227
6.202
25
ABR./2018
6.509
5.994
515
MAI./2018
6.006
6.487
-481
JUN./2018
5.895
5.837
58
JUL./2018
5.452
5.687
-235
AGO./2018
6.095
5.890
205
SET./2018
5.574
5.182
392
OUT./2018
6.188
6.061
127
TOTAL
70.194
69.714
480

Elaboração própria dos autores para o Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS, a partir de dados do CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego.



Tabela 4 – Admissões e demissões de empregados formais
 Em São Bernardo do Campo no 1º ano da Reforma Trabalhista no Brasil
(Lei nº 13.467)

SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADMITIDOS
DEMITIDOS
SALDO
NOV./2017
6.172
6.147
25
DEZ./2017
5.063
6.501
-1.438
JAN./2018
7.278
6.702
576
FEV./2018
6.872
6.386
486
MAR./2018
7.195
6.760
435
ABR./2018
7.704
6.527
1.177
MAI./2018
7.211
6.632
579
JUN./2018
6.292
6.961
-669
JUL./2018
7.019
6.455
564
AGO./2018
7.484
6.920
564
SET./2018
6.489
5.850
639
OUT./2018
6.813
6.579
234
TOTAL
81.592
78.420
3.172

Elaboração própria dos autores para o Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS, a partir de dados do CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego.

Tabela 5 – Admissões e demissões de empregados formais
em São Caetano do Sul no 1º ano da Reforma Trabalhista no Brasil
(Lei nº 13.467)

SÃO CAETANO DO SUL
ADMITIDOS
DEMITIDOS
SALDO
NOV./2017
3.280
3.031
249
DEZ./2017
2.928
3.570
-642
JAN./2018
3.330
3.974
-644
FEV./2018
3.711
3.357
354
MAR./2018
4.461
3.414
1.047
ABR./2018
3.837
3.529
308
MAI./2018
4.125
3.716
409
JUN./2018
4.154
3.755
399
JUL./2018
3.968
3.286
682
AGO./2018
4.672
3.878
794
SET./2018
3.590
3.160
430
OUT./2018
3.793
3.987
-194
TOTAL
45.849
42.657
3.192

Elaboração própria dos autores para o Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS, a partir de dados do CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego.




Tabela 6 – Admissões e demissões de empregados formais
 em Diadema no 1º ano da Reforma Trabalhista no Brasil
(Lei nº 13.467)

DIADEMA
ADMITIDOS
DEMITIDOS
SALDO
NOV./2017
1.846
1.915
-69
DEZ./2017
1.496
2.034
-538
JAN./2018
2.300
2.162
138
FEV./2018
2.295
2.164
131
MAR./2018
2.575
2.502
73
ABR./2018
2.562
2.110
452
MAI./2018
2.300
2.257
43
JUN./2018
2.128
2.367
-239
JUL./2018
2.159
2.004
155
AGO./2018
2.342
2.134
208
SET./2018
2.175
1.864
311
OUT./2018
2.204
2.214
-10
TOTAL
26.382
25.727
655

Elaboração própria dos autores para o Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS, a partir de dados do CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego.

Tabela 7 – Admissões e demissões de empregados formais
 em Mauá no 1º ano da Reforma Trabalhista no Brasil
(Lei nº 13.467)

MAUÁ
ADMITIDOS
DEMITIDOS
SALDO
NOV./2017
1.502
1.448
54
DEZ./2017
1.246
1.987
-741
JAN./2018
1.697
1.869
-172
FEV./2018
2.081
1.629
452
MAR./2018
1.968
1.807
161
ABR./2018
1.949
1.720
229
MAI./2018
1.847
1.709
138
JUN./2018
1.520
1.687
-167
JUL./2018
1.604
1.531
73
AGO./2018
1.785
1.728
57
SET./2018
1.476
1.449
27
OUT./2018
1.670
1.680
-10
TOTAL
20.345
20.244
101

Elaboração própria dos autores para o Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS, a partir de dados do CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego.





Tabela 8 – Admissões e demissões de empregados formais
 em Ribeirão Pires no 1º ano da Reforma Trabalhista no Brasil
(Lei nº 13.467)

RIBEIRÃO PIRES
ADMITIDOS
DEMITIDOS
SALDO
NOV./2017
446
499
-53
DEZ./2017
335
686
-351
JAN./2018
474
534
-60
FEV./2018
474
493
-19
MAR./2018
579
513
66
ABR./2018
525
608
-83
MAI./2018
517
507
10
JUN./2018
628
496
132
JUL./2018
529
546
-17
AGO./2018
547
506
41
SET./2018
551
457
94
OUT./2018
578
551
27
TOTAL
6.183
6.396
-213

Elaboração própria dos autores para o Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS, a partir de dados do CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego.

Tabela 9 – Admissões e demissões de empregados formais
 em Rio Grande da Serra no 1º ano da Reforma Trabalhista no Brasil
(Lei nº 13.467)

RIO GRANDE DA SERRA
ADMITIDOS
DEMITIDOS
SALDO
NOV./2017
60
73
-13
DEZ./2017
84
97
-13
JAN./2018
127
78
49
FEV./2018
76
86
-10
MAR./2018
75
96
-21
ABR./2018
73
102
-29
MAI./2018
66
178
-112
JUN./2018
49
143
-94
JUL./2018
72
90
-18
AGO./2018
70
72
-2
SET./2018
78
59
19
OUT./2018
62
132
-70
TOTAL
892
1.206
-314

Elaboração própria dos autores para o Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS, a partir de dados do CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego.






Tabela 10 – Percentual de Vagas criadas pelos sete municípios da Região do Grande ABC Paulista no 1º ano da Reforma Trabalhista no Brasil
(Lei nº 13.467)

VAGAS CRIADAS POR MUNICÍPIO DE NOV./2017 À SET./2018
%
SANTO ANDRÉ
6,79%
SÃO BERNARDO DO CAMPO
44,85%
SÃO CAETANO DO SUL
45,13%
DIADEMA
9,26%
MAUÁ
1,43%
RIBEIRÃO PIRES
-3,01%
RIO GRANDE DA SERRA
-4,44%
TOTAL
100,00%

Elaboração própria dos autores para o Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS, a partir de dados do CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego.


Referências Bibliográficas

BRASIL. LEI N° 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, 2017.


CONCEIÇÃO, Jefferson J.O PIB do Grande ABC Paulista. In: Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Carta de Conjuntura, ed. 1, mar., 2018. Disponível em: <http://noticias.uscs.edu.br/uscs-lanca-1a-carta-de-conjuntura/>. Acesso em: 21 nov. 2018.

CONCEIÇÃO, Jefferson J.; YAMAUCHI, Gisele. A evolução dos empregos e dos estabelecimentos na indústria de transformação do Grande ABC Paulista nos últimos trinta anos. In: Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Carta de Conjuntura, ed. 1, mar., 2018. Disponível em: <http://noticias.uscs.edu.br/uscs-lanca-1a-carta-de-conjuntura/>. Acesso em: 21 nov. 2018.

CONCEIÇÃO, Jefferson J.; CONCEIÇÃO, Maria da C. V. Reforma Trabalhista: modernização conservadora e tendências. Revista Teoria e Debate, n. 165, out., 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/61047/reforma-trabalhista-modernizacao-conservadora-e-tendencias>. Acesso em: 30.nov.3018.

CONCEIÇÃO, Jefferson J.; CONCEIÇÃO, Maria da C. V. Terceirização indiscriminada, ‘torres gêmeas’ e proposta alternativa. Revista Teoria e Debate, n. 176, set., 2018. Disponível em: <https://teoriaedebate.org.br/2018/09/04/terceirizacao-indiscriminada-torres-gemeas-e-proposta-alternativa/>. Acesso em: 29.nov.2018.



Link da 5ª Carta de Conjuntura da USCS:

http://www.uscs.edu.br/boletim/?idf=5400