Pesquisar este blog

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

"BABY BOOMERS” E ESTAGIO SENIOR

 Jefferson José da Conceição

Os nascidos entre 1945 e 1965 são chamados em inglês de “baby boomers”. Foi grande o número de bebês gerados após a Segunda Guerra. A volta dos soldados para casa e a reação sexual à hostilidade da guerra são as justificativas para a explosão populacional. Hoje, aqueles “bebês” começam a chegar aos 60 anos. No mundo, a população com mais de 60 anos é crescente. Segundo a OMS, eles são mais de 900 milhões de pessoas em 2015, ou 12,3% do total. Deverão chegar a 21,5% em 2050. No Brasil, hoje, eles são 23 milhões (12,5%) e deverão chegar a 64 milhões em 2050 (30%). É o resultado do aumento da expectativa de vida e da redução da natalidade..

Isto traz uma série de desafios na saúde, finanças, políticas públicas, Previdência etc. Vou me ater ao tema do trabalho. Muitas pessoas viverão mais tempo em aposentadoria do que no seu período laboral ativo. É, pois, essencial uma Política de preparação para a aposentadoria (Pré-Aposentadoria), com orientações diversas em saúde preventiva, atividade física, nutrição, educação financeira, informações sobre programas sociais e de lazer, bem como sobre projeto de vida. Nós, do SBCPrev, Instituto de Previdência de São Bernardo, em parceria com a Prefeitura, estamos estruturando esse Plano para os servidores prestes a se aposentar. Iniciaremos sua execução em dezembro.

A sociedade não deve tratar os aposentados como ultrapassados. Isto só tende a agravar sua natural depressão. Neste sentido, é bastante oportuna a temática do filme “Um senhor Estagiário” (The Intern), estrelado por Robert De Niro e Anne Hathaway. No filme, Ben (De Niro) é um aposentado de 70 anos que verifica que a aposentadoria é muito diferente do que tinha imaginado. Ele então decide tomar parte de um programa social da empresa de site de moda administrada por Jules (Hathaway). Ben torna-se um “estagiário sênior”.

A legislação brasileira não tem regras de apoio ao momento de passagem da vida laboral ativa para a aposentadoria. Muitos trabalhadores aposentados continuam trabalhando na empresa para manter sua renda. Há legislações previdenciárias específicas sobre isto, mas não há uma política de saída gradual e planejada da vida ativa da empresa. Também não há um programa de incentivo à contratação de idosos.

O artigo 28 do Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003) diz que: “O Poder Público criará e estimulará programas de: I profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; II preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 ano (...); III estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho”. Mas estes itens ainda não são uma realidade concreta e difundida no Brasil.

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), em seu artigo 1º, conceitua “Estágio [como] ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular (...)”. Entretanto, uma possibilidade é admitir que, com jornada menor e dentro de uma cota, a empresa contrate aposentados idosos como estagiários para que estes repassem conhecimento para os mais jovens. Esta proposta de legislação deve ser bem elaborada e discutida para evitar a precarização do trabalho.

Jefferson José da Conceição é Diretor Superintendente do SBCPrev.

Artigo publicado na seção Blogs do site do ABCDMaior, em 19/10/2015.

#aposentadoria#preaposentadoria#previdência#estagiosenior

Nenhum comentário:

Postar um comentário