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quinta-feira, 31 de maio de 2018

A NECESSIDADE DE CONTROLAR QUEM CONTROLA

Hoje, 31/5/2018, vamos, em nosso blog,  incentivar a publicação de jovens pesquisadores. O primeiro artigo, que trata do Tribunal de Contas, é de Marcelo Vegi da Conceição, graduando em Políticas Públicas na USP.

A necessidade de controlar quem controla
Marcelo Vegi da Conceição (marcelo.conceicao@usp.br)

Os Tribunais de Contas, pertencentes aos três níveis de governo, exercem a função de controlar a atividade financeira do Estado, em auxílio ao controle externo feito pelo Poder Legislativo, evitando as possíveis ilegalidades nessa área. Suas decisões devem ser técnicas e não jurisdicionais, ou seja, devem se ater a julgar as contas da Administração Pública, aprovando ou desaprovando-as. As ações perpetuadas por esses órgãos são resumidas por Kiyoshi Harada: "emitem parecer prévio sobre as contas anuais dos Chefes dos Poderes Executivos, julgam as contas dos administradores em geral, encetam inspeções e auditorias [...], aplicam sanções aos responsáveis pelas ilegalidades das despesas ou contas, dão início aos processos de responsabilização [...]". Atualmente, existem 34 tribunais desse tipo no país, sendo 6 em nível municipal.
É fato que os Tribunais de Contas exercem papel relevante na sociedade brasileira, até mesmo como defesa do Art. 1º da Constituição Federal, ou seja, a defesa do Estado Democrático de Direito, no sentido de que este "pressupõe a submissão do próprio Estado às leis que ele edita" (HARADA, 2009). No entanto, administradores públicos, políticos, membros do poder Judiciário e teóricos da área apontam algumas questões problemáticas concernentes à estes órgãos.
A primeira é a recorrente reclamação sobre a atuação desses tribunais, por parte de gestores públicos e políticos. Por vezes, estes tendem a enxergar que os Tribunais de Contas, ao efetuar sua missão de controlar a arrecadação, gestão e aplicação dos recursos públicos, acabam não somente coibindo ilegalidades, como também reprimem inovações no setor público, retardam obras, engessam projetos e intimidam a ação dos gestores.

A insatisfação desses atores se revela, por exemplo, em entrevista do atual presidente da Câmara de Vereadores de São Paulo, Milton Leite (DEM), à Folha de São Paulo, em que diz: "[...] há uma discussão muito forte nos bastidores, vários vereadores querem extinguir o TCM."1. O motivo da raiva dos políticos da base aliada do governo municipal seria a paralisação de uma série de projetos da gestão.

Não entrando no mérito da justiça dessa ação específica, é fato que a realidade da gestão pública é muito complexa, e pode ser que algumas atividades discricionárias, mesmo éticas e morais, não se enquadrem dentro do modelo de contas requerido pelos ministros/conselheiros desses tribunais.
Em relação à essa questão, o Prof. Dr. Marco Antonio Carvalho Teixeira indica, em recente entrevista ao jornal Nexo: "O grande problema é que criamos uma cultura de que órgãos de controle devem ser órgãos de polícia. Quando a finalidade principal é acompanhar a gestão para melhorar a qualidade das políticas públicas.".2
Uma segunda questão frequentemente criticada em relação à esses órgãos é a forma de indicação dos ministros e conselheiros que os compõe. A Constituição define, em seus Art. 73 e 75, as regras para a escolha dos membros dos Tribunais. No âmbito federal, 1/3 dos ministros é indicado pelo Presidente da República e 2/3 pelo Congresso Nacional. Já em esfera estadual, os sete conselheiros devem ser escolhidos de maneira simétrica ao TCU. Esse sistema de indicação gera deficiências na atuação dos tribunais, pois as Assembleias Legislativas e os Chefes de Executivo tendem a indicar politicamente "pessoas de notório saber" que estão alinhadas com a base aliada dos governos. Recentemente, 5 dos 7 conselheiros do TCE do Rio de Janeiro foram presos acusados de receberem propinas para não fiscalizarem obras e licitações do governo. Todos tinham sido indicação do legislativo.
Sobre o tema, embora haja erros no modelo de indicação, não se pode correr o risco de acreditar que um modelo totalmente técnico coibiria práticas corruptivas dentro desses órgãos. Deve se haver um equilíbrio entre o técnico e o político.
A PEC 329, proposta pelo deputado Francisco Praciano (PT), pode vir a solucionar partes dos 2 problemas apresentados nesse artigo. A proposta aumenta a quantidade de técnicos concursados dentre os indicados, equilibrando o sistema. Mais importante, ela sugere submeter os Tribunais de Contas ao controle externo do Conselho Nacional de Justica (CNJ), de modo que possíveis decisões que engessam excessivamente as políticas públicas possam ser fiscalizadas, diminuindo a arbitrariedade política ao mesmo tempo em que pode ocorrer também a fiscalização dos que tem a missão de fiscalizar a Administração Pública brasileira.

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/03/ou-o-tcm-muda-ou-sera-extinto-diz-presidente-da- camara-municipal-de-sp.shtml

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