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sexta-feira, 7 de setembro de 2018

TERCEIRIZAÇÃO INDISCRIMINADA, “TORRES GÊMEAS” E PROPOSTA ALTERNATIVA

Jefferson José da Conceição
Maria da Consolação Vegi

No afã de reduzir expressivamente os custos do trabalho, as lideranças empresariais brasileiras, com o apoio do Poder Executivo, do Congresso Nacional e do Judiciário, realizaram, nos últimos doze meses, verdadeiro ataque aos direitos trabalhistas acumulados desde a Era Vargas. Utilizando-se a terminologia militar, podemos falar em uma “razia” do capital, que é a invasão de um território inimigo (o trabalho) visando o saque. O último ato deste conjunto de operações de desmonte do sistema de proteção ao trabalho no Brasil – ao qual se deu o nome de “modernização da legislação trabalhista” - foi o recente reconhecimento da “constitucionalidade” da lei que permite a terceirização da atividade-fim das empresas.

Trata-se de um bombardeio histórico.O conjunto de medidas que compõem a reforma trabalhista somado a agora possibilidade legal de terceirização em toda e qualquer área da empresa, nos marcos da extrema heterogeneidade das condições de trabalho no País, constitui-se seguramente no maior corte de direitos do trabalho já verificado no Brasil em toda a sua história.

O País já conviveu com a escravidão, certamente a forma de trabalho que mais agride a dignidade humana. É fato também que, na atualidade, mesmo nos anos de crescimento da economia brasileira e de políticas sociais ativas de inclusão e distribuição de renda (2003-2014), presenciamos o trabalho infantil, a informalidade e até mesmo o trabalho escravo em algumas áreas do País. É notório também que a crise (especialmente após 2016) aumentou o número de crianças trabalhando nos centros urbanos e fez inflar o grande contingente de trabalhadores informais. Entretanto, mesmo sendo imensos estes retrocessos, eles não nos surpreendem. Neste sentido, para a classe trabalhadora, é mais surpreendente o impacto das perdas históricas decorrentes da reforma trabalhista e da aprovação da terceirização indiscriminada.

As duas “torres”

O que se verificou neste período recente foi um ataque feroz à“torre” dos custos do trabalho e dos direitos trabalhistas.A significativa redução de custos é o motivo da plena adesão do empresariado às medidas aprovadas. Deve-se reconhecer que este apoio provém dos vários setores que compõem a economia (indústria, comércio, serviços, agronegócios) e de empresários de diferentes portes (pequeno, médio e grande capital). Isto, muito embora um grande número de pequenos e médios empresários não saiba bem o conteúdo detalhado da nova legislação. Pesquisa do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (SIMPI), feita em julho de 2017 com 302 micro e pequenos industriais, mostrou que apenas 15% dos empresários estavam bem informados sobre as mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

Neste artigo, defendemos que, não obstante o pleno apoio das elites brasileiras às medidas aprovadas, estas terão efeitos que, no médio e no longo prazo, serão maléficos não apenas aos trabalhadores, mas também aos consumidores, ao Estado e ao próprio empresariado - em princípio seus maiores beneficiados.

Entendemos que a queda da “torre” dos custos e dos direitos trabalhistas, representada pela somatória da reforma trabalhista mais a terceirização indiscriminada, provocará a queda da segunda“torre”, expressa pela redução da demanda (consumo das famílias), aumento das reclamações de consumidores (pessoas físicas e jurídicas) e generalização da insegurança jurídica. As estruturas das duas “torres” são interligadas, de modo que a queda da primeira “torre” levará, automaticamente, à queda da segunda “torre”.

No médio e no longo prazo, quando a queda da segunda “torre” (redução do consumo, aumento dos conflitos com os consumidores e incremento da insegurança jurídica) estiver mais clara para todos, os resultados se mostrarão prejudiciais ao próprio empresariado. É provável que, neste momento, em uma espécie de retorno do pêndulo, volte-se a discutir e negociar um processo de regulamentação do trabalho, que não represente um desmonte de direitos, e sim a atualização, de maneira pactuada e civilizada, das condições de trabalho e proteção no Brasil.

Em face deste quadro, apresentamos, mais adiante, neste artigo,uma proposta alternativa. Parte-se do suposto de que é preciso minimizar as perdas e, ao modo de um contra-ataque, explorar as possibilidades abertas pela própria reforma.

A QUEDA DA PRIMEIRA “TORRE”: A REDUÇÃO DOS CUSTOS DO TRABALHO POR meio da Reforma Trabalhista e do reconhecimento da “constitucionalidade” da terceirização em todas as áreas

Como já pudemos detalhar em artigo intitulado“Reforma Trabalhista: modernização conservadora e tendências”, que publicamos na edição 165 desta Teoria e Debate, de outubro de 2017, a reforma trabalhista proposta pelo Governo e aprovada pelo Congresso Nacional promove diversos ataques aos direitos dos trabalhadores.

A reforma altera as formas de contratação já existentes, assim como traz novas espécies de contratos. Amplia o prazo do contrato de trabalho temporário, que passa de seis para nove meses. Cria o trabalho intermitente, modalidade na qual o trabalhador receberá salário apenas quando for chamado pela empresa e prestar serviço. Ou seja, o trabalhador intermitente poderá, ao final do mês, receber menos que um salário mínimo mensal.  É o que se conhece por “bico”, só que agora formalizado.Mais ainda: o trabalho intermitente deverá mascarar as estatísticas de emprego e desemprego, já que esses trabalhadores serão considerados como empregados, mas poderão ficar semanas sem receber qualquer remuneração.

A reforma institui o “home Office”, modo de contratação que não tem regulamentação de controle de jornada (limitação de jornada, horas extras, adicional noturno, DSR).

No caso do serviço autônomo, a reforma possibilita que a empresa exija exclusividade na prestação do serviço, embora este trabalhador não tenha registro em carteira.

A continuidade na prestação do serviço deixa de ser um dos critérios para caracterizar vínculo empregatício.

O trabalhador terá mais riscos em processos trabalhistas que mova contra o empregador. Se ele perder a ação, terá que pagar as “custas” do processo, honorários advocatícios da parte contrária e honorários periciais.

A reforma também prevê a possibilidade da terceirização em qualquer atividade da empresa, inclusive a principal (atividade-fim).

Em suma, a reforma trabalhista somada à liberação da terceirização indiscriminada representa um desmonte de direitos dos trabalhadores. Este desmonte ficou comprovado com a inclusão do Brasil na lista suja da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Este organismo da Organização das Nações Unidas (ONU) incluiu o Brasil em uma de 24 países que violam gravemente convenções e normas internacionais do Trabalho.

Segundo a OIT, a reforma trabalhista agride especialmente a Convenção 98, que foi ratificada pelo Brasil em 1952, e que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. De acordo com a OIT, a reforma Trabalhista, que possibilita a prevalência do negociado sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos, contraria a Convenção 98. A instituição também aponta que a reforma, indevidamente, autoriza a negociação direta entre empregado e patrão, sem a participação do Sindicato.

O reconhecimento da “constitucionalidade” da terceirização indiscriminada

Em 30 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, autorizou a terceirização indiscriminada, isto é, a terceirização tanto nas áreas de apoio quanto nas áreas que compõem a atividade-fim da empresa. O Tribunal considerou como constitucional o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, em março de 2017, e sancionado por Temer em abril do mesmo ano, que prevê a terceirização em toda e qualquer área da empresa. Desta forma, o STF derrubou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no que se referia à vedação da terceirização na atividade-fim. A Súmula era o único obstáculo legal à terceirização na atividade-fim. Ela permitia a terceirização apenas nas atividades-meio (a exemplo da vigilância e limpeza).

Mais ainda: de acordo com matéria publicada no Valor Econômico, de 31/8/2018, “apesar de tratar de processos anteriores à reforma trabalhista, o entendimento poderá ser mantido no julgamento das cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da nova norma que permitia apenas a terceirização de atividades-meio, como vigilância e limpeza. A decisão afeta quatro mil processos, que foram suspensos após ser reconhecida a repercussão geral do tema”.

Na prática, a partir de agora, deverão ser intensificadas as demissões de trabalhadores diretos das empresas e sua substituição por trabalhadores terceirizados, que serão contratados por empresas especializadas em serviços de terceirização de mão-de-obra.

Desta forma, é possível projetar, por exemplo, grandes contingentes de professores terceirizados nas escolas de ensino fundamental, médio e superior, bem como em creches infantis; médicos terceirizados em serviços de hospitais; pilotos de avião terceirizados em companhias aéreas; bancários terceirizados em serviços que exigem confidencialidade; eletricistas terceirizados em companhias de energia elétrica; químicos terceirizados em indústrias de alto risco; metalúrgicos terceirizados em processos complexos como a operação de prensas pesadas. E isto não apenas no setor privado. A legislação aprovada no Congresso, sancionada por Temer e sustentada pelo STF, abre larga brecha para a terceirização também nos serviços públicos.

Não obstante os grandes e prováveis efeitos que este novo quadro pode trazer para o mundo do trabalho e a vida cotidiana em geral, a Presidente do STF, Ministra Carmem Lúcia, de certa forma sintetizou a visão majoritária do tribunal sobre o assunto: “a terceirização não viola a dignidade do trabalho e se isso acontecer há o Poder Judiciário a impedir que abusos prevaleçam”.

A realidade contraria frontalmente o argumento da Presidente do STF. A terceirização no Brasil não raro tem sido sinônimo de precarização do trabalho, com consequente rebaixamento salarial; descontinuidades de contratação;benefícios menores; descumprimento pelas empresas de depósito do FGTS e INSS; maiores riscos e acidentes de trabalho;maior rotatividade; menores taxas de sindicalização;dificuldades na fiscalização de irregularidades, entre outros efeitos. O Poder Judiciário não serviu como obstáculo a este processo de precarização que se acelerou de 1990 para cá com a abertura econômica e a flexibilização da legislação trabalhista.

A QUEDA DA SEGUNDA “TORRE”: A REDUÇÃO DO CONSUMO E DA PRODUÇÃO; A DIMINUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO; O AUMENTO DAS RECLAMAÇÕES DOS CONSUMIDORES; O INCREMENTO DA INSEGURANÇA JURÍDICA

A somatória da reforma trabalhista e do reconhecimento da “constitucionalidade” da terceirização em todas as áreas, nas condições de extrema heterogeneidade do mercado de trabalho brasileiro, reduz acentuadamente os custos do trabalho. Nossa hipótese é que deverá ocorrer um corte entre 20% e 40% da folha salarial das empresas, tendo em vista um cenário de redução entre 1/3 e a totalidade dos trabalhadores diretos das empresas e sua substituição por serviços terceirizados.

A massa salarial total da economia brasileira, que será reduzida entre 20% e 40%, representará forte queda do consumo das famílias. Neste sentido, a hipótese de contração do consumo das famílias tende a ser a mesma (corte entre 20% e 40%), com a possibilidade de essa redução ser um pouco menor em função de eventual absorção de novos membros da própria família ao mercado de trabalho (como os jovens que deixarão de estudar para apenas trabalhar).

Uma queda expressiva de consumo como esta, mesmo que compensada eventualmente pelo incremento das exportações, tende a afetar o nível de produção e lucros das empresas.

A somatória da reforma trabalhista e da terceirização indiscriminada afetará negativamente a arrecadação previdenciária. O resultado das novas modalidades de contratação (como o trabalho intermitente), da intensificação da adoção de mecanismos como a remuneração variável (prêmios, PLR) e dos custos menores dos serviços terceirizados (os trabalhadores terceirizados têm salários médios bem menores)reduzirá a arrecadação previdenciária.

Há que se notar também que Receita Federal tem maior dificuldade em fiscalizar as pequenas empresas prestadoras de serviços, por serem inúmeras (e que devem se expandir com a reforma trabalhista e a legalização da terceirização indiscriminada). Além de serem empresas beneficiadas pelo SIMPLES, estas empresas caracterizam-se pelos baixos valores de capital, o que gera a dificuldade de pagamento destes débitos. Consequentemente, isto aumenta a inadimplência.

Os defensores da reforma trabalhista e da legalização da terceirização indiscriminada argumentam que a nova legislação deverá levar a uma redução dos processos, em função do suposto aumento da segurança jurídica e da elevação dos custos para o trabalhador que entrar “indevidamente” com processos contra a empresa.

Acreditamos, no entanto, que o efeito será o contrário. Com o aumento das terceirizações, deveremos ter mais ações trabalhistas diante da precariedade deste tipo de contrato. Pedidos em ações como pagamento de horas extras, verbas rescisórias, responsabilidade subsidiária e reconhecimento de vínculo tendem a aumentar.

O mais preocupante é a efetividade destas ações judiciais. Além da dificuldade em reunir todas as empresas terceirizadas em uma mesma ação, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante tornará a ação judicial inexequível.

De acordo com os pronunciamentos de alguns Ministros do STF, a terceirização fraudulenta ea intermediação exclusiva de mão-de-obra, sem a necessária “especialização”, permanecem ilegais. No entanto, situações como esta tendem a levar anos para serem reconhecidas pela Justiça, quando o são.

Assim, não nos parece que a Justiça do Trabalho será a protagonista no combate à precarização que a terceirização indiscriminada trará ao mundo do trabalho.

A partir da nova legislação, haverá a possibilidade de expressiva redução de custos com as novas contratações. Por conseguinte, é provável que haja uma redução da participação dos contratos de trabalho tradicionais por prazo indeterminado e o incremento da participação das contratações por meio do trabalho temporário, intermitente, autônomo e home office. O trabalho terceirizado também deverá ampliar-se de modo significativo, avançando-se para a atividade-fim das empresas.

Em suma, com a somatória da reforma trabalhista e da terceirização indiscriminada, os índices de desigualdade (o Índice de Gini, por exemplo) devem piorar no país. A precarização do trabalho, fruto das novas modalidades de contratação do trabalho, combinado com a terceirização em larga escala, deverá resultar em uma maior amplitude da estrutura salarial das empresas e uma piora nos índices de concentração da renda, com o aumento da desigualdade.

A piora da desigualdade social no País, entretanto, não é o que aflige os representantes do capital e nem os conduz a mudar seu posicionamento. Isto acontecerá quando seus próprios lucros se reduzirem em função das medidas adotadas. A mudança de posicionamento ocorrerá somente quando a queda da segunda “torre” for plenamente percebida.

UMA PROPOSTA ALTERNATIVA

Iniciamos esta seção final reproduzindo nossa posição já expressa no referido artigo que publicamos nesta Teoria e Debate, em outubro de 2017:

“(...) fazemos parte dos setores progressistas que nos últimos anos têm defendido que deveríamos partir desse legado [CLT] para construir uma nova estrutura na legislação trabalhista, bem como nas demais instituições da Era Vargas (...).Estamos entre aqueles que acreditam que é preciso atualizar as leis trabalhistas ao século 21, com novos processos organizacionais das empresas, tecnologias, hábitos culturais, modo de vida e anseios. Entretanto, entendemos que, em um país tão desigual como o Brasil, é condição indispensável que a nova legislação represente também avanços sociais, e que estes  seja o resultado de pactos civilizatórios acordados entre as partes organizadas de nossa sociedade.Porém, o que presenciamos neste momento é diametralmente o oposto. As amplas mudanças implementadas na legislação trabalhista, com o aval do Congresso [e do Judiciário], são um retrocesso, uma volta ao passado – em alguns casos, anterior mesmo a Vargas. (...). Trata-se de uma “modernização conservadora”.

É preciso avançar no diálogo entre capital e trabalho, e também com o Estado (Poder Executivo, Congresso e Judiciário). Entendemos que mais cedo ou mais tarde, após a queda das duas “torres” mencionadas neste artigo, haverá esta repactuação, em condições de maior equilíbrio entre as partes.

No atual momento, defendemos - como estratégia a ser seguida pelas representações sindicais – que haja um esforço para levar o empresariado a aceitar contratações coletivas nacionais por setor que, entre outros pontos, estabeleçam:

a)    A ênfase empresarial pela “modernização da produção”, “especialização”, “eficiência” e “segurança jurídica” compatível com a manutenção da qualidade da produção e a sustentação do consumo total das famílias brasileiras;

b)      Negociação dos setores da empresa que, independente da terminologia adotada (“atividade principal”; “atividade-fim”, entre outras) devem abranger trabalhadores diretos da empresa. A terceirização somente poderia acontecer após esta definição em contratação coletiva;

c)       Pisos salariais nacionais por função;

d)      Garantia de informação prévia ao sindicato e representações de trabalhadores em atos de terceirização;

e)      Proibição de terceirização por empresas que sejam exclusivamente fornecedoras de mão-de-obra;

f)       Manutenção do nível de emprego, realocação, capacitação e treinamento do pessoal afetado por atos de terceirização;

g)      Garantias efetivas de proteção da saúde e segurança;

h)      Fornecimento de comprovantes de quitação de débitos do FGTS e previdência social pelas empresas terceiras;

i)        Exigência de informações sobre os terceiros;

j)        Vínculo empregatício;

k)      Representação sindical única.

Vê-se, pelas diretrizes acima, que a proposta de legislação que defendemos sobre as relações de trabalho em atos de terceirização, enfatiza o papel da negociação coletiva, envolvendo empresários, sindicatos e representações de trabalhadores nas empresas.

A combinação da legislação e da negociação coletiva deverá gerar um ambiente menos perverso para a terceirização no Brasil. Esta, quando ocorrer, deverá justificar-se por fatores nobres de competitividade (ganhos de escala, especialização, eficiência de serviços pela focalização de processos), e não por razões de rebaixamento salarial, incremento de jornadas e piora nas condições de trabalho.

Jefferson José da Conceição, professor doutor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) e coordenador do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS.

Maria da Consolação Vegi da Conceição, advogada e coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do ABC.

As opiniões e sugestões expressas neste artigo são autorais e não expressam necessariamente as visões das instituições nos quais trabalham os autores deste artigo.

Artigo publicado originalmente na  Revista Teoria e Debate, da Fundação Perseu Abramo, edição 176, 4/9/2018.

https://teoriaedebate.org.br/2018/09/0
4/terceirizacao-indiscriminada-torres-gemeas-e-proposta-alternativa/

Referências:

CONCEIÇÃO, Jefferson José da; CONCEIÇÃO, Maria da Consolação Vegi. Reforma trabalhista: modernização conservadora e tendências. Teoria e debate, edição 165, 4 out. 2017. Disponível em:https://teoriaedebate.org.br/2017/10/04/reforma-trabalhista-conservadora-tendencias/. Acesso: 3 set.2018.

______; ______. Diretrizes para uma legislação sobre as relações de trabalho em atos de terceirização.LTR Suplemento Trabalhista, 117/05, p. 519-522, São Paulo, 2005, ano 41.

CONCEIÇÃO, Jefferson José da (et al.). Terceirização no Brasil: do discurso da inovação à precarização do trabalho (atualização do debate e perspectivas). São Paulo: Annablume; CUT 2009.




terça-feira, 4 de setembro de 2018

TERCEIRIZAÇÃO INDISCRIMINADA, "TORRES GÊMEAS" E PROPOSTA ALTERNATIVA

Artigo "Terceirização indiscriminada, 'torres gêmeas' e proposta alternativa", que publicamos na Revista Teoria e Debate, da Fundação Perseu Abramo, edição 176, 4/9/2018.
https://teoriaedebate.org.br/2018/09/0
4/terceirizacao-indiscriminada-torres-gemeas-e-proposta-alternativa/

sexta-feira, 17 de agosto de 2018





Conjuscs lança 3ª Carta de Conjuntura
No dia 15/08, a Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), por meio do seu Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura (Conjuscs), realizou coletiva de imprensa para a entrega da 3ª Carta de Conjuntura da USCS. A atividade ocorreu no Campus Barcelona.
Planeja-se que sejam lançadas seis edições da Carta de Conjuntura por ano. As publicações serão compostas por levantamentos e análises de temas do Brasil e da Região do Grande ABC, em áreas como: atividade econômica; emprego; preços; finanças públicas; gestão organizacional; situação contábil das empresas; comércio exterior; empreendedorismo e inovação tecnológica.
As cartas serão no formato eletrônico e serão divulgadas por meio da assessoria de imprensa e site da USCS.
O Conjuscs está sob a direção das Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação. Entre os principais propósitos do Observatório está contribuir para uma leitura objetiva da realidade econômica do Grande ABC, e, com isto, propiciar o aperfeiçoamento das políticas públicas e privadas.
Clique aqui para acessar a 1ª Carta de Conjuntura da USCS (lançada em 14/3)
Clique aqui para acessar a 2ª Carta de Conjuntura da USCS (lançada em 16/5)
Clique aqui para acessar a 3ª Carta de Conjuntura da USCS (lançada em 15/08)

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

INVESTIR NA INDÚSTRIA OU EM TÍTULOS FINANCEIROS?



Artigo que publicamos hoje, 3/8/2018, em nossa coluna semanal no Diário do Grande ABC. O Artigo intitula-se "Investir na Indústria ou em Títulos Financeiros?". A Coluna denomina-se "O ABC da Economia" e abriga contribuições do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

INVESTIR NA INDÚSTRIA OU EM TÍTULOS FINANCEIROS?

Jefferson José da Conceição

Em 15 de julho, o Diário publicou matéria sobre o estudo que fizemos no Observatório da USCSa respeito das margens de lucro em indústrias do Grande ABC comparadas com a rentabilidade em aplicações financeiras. Detalhemos um pouco mais o estudo.

A financeirizaçãoé atualmente um dos grandes desafiosno campo econômico. E é ainda maior em países como o Brasil, que possui os juros mais altos do planeta. A financeirização é o processo no qual a rentabilidade das aplicações em títulos financeiros sobrepõe-se à rentabilidade no setor produtivo. O investidor ganha mais dinheiro no mercado financeiro do que quando investe na produção. Se isto persiste por longo período, torna-se um grande problema para o País. Para regiões industriais, como o Grande ABC, este quadrovira dramático, em função dos desinvestimentos, fechamento de fábricas e desemprego.

O fenômeno é global. Ocorre nos países avançados e nos emergentes. O economista Ha-JoonChang, em obra de 2013, apontou que a GE, a GM e a Ford, três gigantes da indústria, tornaram-se corporações financeiras por meio da contínua expansão das suas subsidiárias financeiras, cujo contraponto foi o declínio das suas atividades industriais. No início do século 21, a maior parte do lucro dessas empresasvinha das suas atividades financeiras, e não do seu segmento industrial. Em 2003, 45% do lucro da GE era gerado pela GE capital (braço financeiro da empresa). Em 2004, 80% dos lucros da GM tinham como origem a sua subsidiária financeira, a GMAC. Entre 2001 e 2003, a Ford Finance foi responsável pela totalidade dos lucros da Ford.

Nossa pesquisa, baseada em dados secundários, levantouque, em um conjunto de empresas industriais do Grande ABC, que estavamranqueadas entre as 1000 maiores do país entre 2012 e 2016, a margem de lucro anual média foi bem inferior à taxa selic, que é a remuneração financeira básica. Em 2012, a remuneração da taxa selic foi de 8,62% contra 1,94% de margem de lucro média das indústrias; em 2013, respectivamente 8,06% contra 2,28%; em 2014, 10,81% contra 2,98%; em 2015, 13,24% contra - 4,62%; em 2016, 14,00% contra - 0,43%.

Em 2016, o lucro líquido do Itaú Unibanco foi de R$ 21,6 bilhões; Bradesco, R$ 15,1 bilhões; Banco do Brasil, R$ 8,0 bilhões; Santander, R$ 5,5 bilhões. Isto geroumargens de lucro de 41,0% para Itaú Unibanco; 28,3% para o Bradesco; 25,2% para o Banco do Brasil; 20,7% para o Santander.

Os montantes e as margens de lucro muito elevadas dos bancosmostram a acentuada discrepância entre a rentabilidade financeira e aprodutiva no Brasil. O resultado é o contínuo fechamento de indústrias, desemprego industrial e perda de know-how tecnológico. 

O local em que o capital se multiplica migrou da fábrica para o banco. É simbólico que muitos diretores e gerentes industriais estejam sendo atraídos pelos bancos. Isto também acontece com os jovens talentos, egressos de áreas como administração, economia, contábeis, direito e até mesmo engenharia.

Oenfrentamento da financeirização,com a valorização da produção, do know-how tecnológico e do emprego, deve fazer parte do rol de bandeiras mobilizadoras da sociedade.No estudo, defendemos como propostas:

a) Promover uma efetiva Política Industrial que incremente a rentabilidade em todos os setores, mas que seja acompanhada de rígidas contrapartidas no cumprimento de metas de produção, inovação, exportações e empregos.

b) Aumentar o número de membros do Conselho Monetário Nacional, para permitir a participação de representantes da atividade produtiva e de outras instâncias da sociedade (como universidades), não só na definição da taxa de juros e no alcance da meta de inflação, mas também nabusca de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) e expansão dos empregos.

c) Regulamentar visando queos bancos apoiem (com taxas de juros mais baixas) projetos estratégicos na área industrial, especialmente associado à inovação, exportações e substituição de importações.

d) Estabelecer maior percentual de créditodirigido dos bancos para apoio a micro,pequena e média empresa, especialmente da indústria.

e) Fortalecer os recursos do BNDES para viabilizar crédito mais barato às pequenas, médias e grandes empresas industriais.

f) Fixar restrições nas movimentações de capital entre os países, com a criação de taxação sobre operações financeiras internacionais.

Com isso, o Observatório busca cumprir o seu papel de fomentar o debate sobre os rumos do desenvolvimento regional e do País.

Jefferson José da Conceição é Professor Dr da Escola de Negócios, Assessor da Pro-Reitoria e coordenador do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul). Jefferson.conceicao@uscs.edu.br


quinta-feira, 31 de maio de 2018

DEVO, NÃO TENHO CERTEZA, PAGO SE EU SOUBER O QUÊ!

Hoje, 31/5/2018, vamos, em nosso blog, incentivar a publicação de jovens pesquisadores. 

O texto abaixo trata da Dívida Pública e da necessidade dos cidadãos terem conhecimento sobre a importância deste tema em suas vidas.

O artigo é de Luiara Cássia, graduanda em Políticas Públicas na USP.

Devo, não tenho certeza, pago se eu souber o quê!

Luiara Cássia Soares de Souza
luiara.souza@usp.br

“O Brasil é um país grande, uma das maiores economia do mundo”. “O Brasil tem tudo para crescer, mas (...)“. “O Brasil era pra ter sido potência”. Presumo que você leitor, sendo brasileiro, já tenha ouvido, ao menos uma vez na sua vida, tais frases ou outras semelhantes, seja em conversas politizadas com amigos, em matérias midiáticas, nas aulas de história ou mesmo nos seus questionamentos internos. O fato é: por que o Brasil não alavancou, o que houve na nossa trajetória como país que nos impediu de alcançar o desenvolvimento econômico, social e financeiro desejável.

Sugiro que uma trilha para a resposta a este questionamento já foi versada, há alguns anos atrás, pelo cantor e compositor Renato Russo, numa de suas canções de maior sucesso: Nas favelas, no Senado/Sujeira pra todo lado/Ninguém respeita a Constituição/Mas todos acreditam no futuro da nação/ Que país é esse?/Que país é esse? Que país é esse?(...)

Mesmo que apelativo este refrão nos permite inquirir, de um lado, se cumprir a constituição faz um país prosperar. E, de outro, se é necessário que o Estado revele o que ele faz com o dinheiro da população.

Não sei se sua resposta à primeira pergunta é sim, mas ouso apostar que a resposta para a segunda tenha sido afirmativa. Tomando minha aposta como verdadeira afirmo que o “sim” na primeira pergunta é condição necessária para a realização da segunda questão. Quero dizer, cumprir a Constituição é essencial para que se esclareça em que se gasta os recursos financeiros que o governo arrecada dos cidadãos.

Poderíamos falar de vários dispositivos constitucionais que não são aplicados realmente na prática, porém desejo destacar o dispositivo 26 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias que versa sobre a dívida pública brasileira. Nele há a exigência da realização de uma auditoria na dívida pública nacional, que hoje consome aproximadamente 40% do orçamento público anual do governo federal.

Art.26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.

Destaco a importância desse artigo constitucional, que deveria ter vigorado um ano após a promulgação da Constituição que aconteceu em ainda em 1988, dado que o volume de recursos financeiros que se direciona ao pagamento da dívida é assombrosamente grande, maior do que os direcionados à saúde, educação e previdência social.

Antes de tudo, é preciso que se entenda que a Dívida Pública Federal (DPF) é resultado da contração de empréstimos pelo governo, seja por títulos ou contratos com organismos multilaterais, devido à necessidade de financiamento do déficit orçamentário, isto é, quando o governo não conseguiu arrecadar o suficiente para arcar com seus compromissos. Criando um ciclo vicioso o cálculo da dívida pública anual soma o estoque de dívida anterior com a nova dívida multiplicando pelo valor dos juros naquele ano. De tal modo o endividamento é acumulativo, o que significa que hoje pagamos dívidas realizadas, há muitos anos atrás. Fato que alerta, ainda mais, para a primordialidade de que possamos ter conhecimento da origem do endividamento público e como ele vem sendo administrado.

Além disso, é inegável que o governo brasileiro tenha uma preocupação imensa em arcar com o pagamento dos juros da dívida, basta olhar alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, tais como Art.9 §2°, Art.17 §6°, Art.23 §2° III, Art.31 §1° II, Art.32 §2 e Art.33, ou mesmo se atentar ao fato de que o Brasil é adepto ao superávit primário, que é nada menos que uma economia nas contas públicas, no interesse de utilizar o dinheiro economizado para pagar os juros da dívida. 

Os dados assustam! No último ano, 2017, foram gastos com o pagamento dos juros da dívida 986 BILHÕES, 110 MILHÕES, 833 MIL REAIS, cerca de 40% do orçamento público, contra um gasto de cerca de 5% destinado a saúde.  Tal contraste é ainda mais chocante quando percebemos que o discurso do governo à época narrava que as áreas sociais ocupavam um espaço exorbitante no gasto público. Assumindo esse viés a proposta foi congelar orçamentos em áreas sociais, em vista de cortar altas despesas, para se recuperar o crescimento econômico do país. Houve em algum momento o alerta da despesa crescente com a dívida naquele momento? O crescimento prometido se tornou realidade?

O ponto é: como nós enquanto cidadãos brasileiros devemos agir diante deste cenário de escassez de recursos financeiros. Há duas possíveis saídas. Exigimos a suspensão do pagamento da dívida e assumimos consequências como o descrédito financeiro internacional, o fechamento do mercado econômico nacional, além do risco de desabastecimento interno?

Ou, melhor, exigimos com o poder que nos é emanado pela constituição em seu artigo primeiro, que prevê que todo poder emana do povo e é exercido mediante representantes ou diretamente, que nossos políticos desenvolvam um movimento de auditoria. Isto é, exigir exame sistemático das ações do governo quanto a dívida pública federal para averiguar a legalidade da dívida, quem exatamente são os credores, a origem da dívida. De modo que possamos reconhecer a lisura dos passivos e avaliar o quão justo é pagar a dívida, assim mantendo a soberania do país e o foco nos gastos mais importantes para o desenvolvimento do país.
         
       Experiências como a do Equador, que em 2007 realizou uma auditoria de sua dívida, mostram a eficácia desse mecanismo. Com a renegociação de algumas dívidas e suspensão de outras, o país conseguiu aumentar, em mais de 2 vezes, os investimentos na área social, em contrapartida da redução de gastos com o serviço da dívida.

Todos os brasileiros, certamente, querem que o Governo faça uma boa aplicação do dinheiro público, possibilitando um desenvolvimento econômico e social que favoreça a sociedade. Assim, certamente bilhões de reais destinados ao compromisso de pagar uma dívida que se quer os brasileiros conhecem fariam uma grande diferença, em áreas como, por exemplo, a educação. Temos hoje uma carga considerável de impostos e, como se presume, o Brasil é um país com enorme capacidade produtiva, portanto, não há que se falar em escassez de recursos, mas em prioridades de gasto.  A crença no futuro da nação passa, primeiramente, pelo respeito à Constituição: cumpra-se o Art.26 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias





A NECESSIDADE DE CONTROLAR QUEM CONTROLA

Hoje, 31/5/2018, vamos, em nosso blog,  incentivar a publicação de jovens pesquisadores. O primeiro artigo, que trata do Tribunal de Contas, é de Marcelo Vegi da Conceição, graduando em Políticas Públicas na USP.

A necessidade de controlar quem controla
Marcelo Vegi da Conceição (marcelo.conceicao@usp.br)

Os Tribunais de Contas, pertencentes aos três níveis de governo, exercem a função de controlar a atividade financeira do Estado, em auxílio ao controle externo feito pelo Poder Legislativo, evitando as possíveis ilegalidades nessa área. Suas decisões devem ser técnicas e não jurisdicionais, ou seja, devem se ater a julgar as contas da Administração Pública, aprovando ou desaprovando-as. As ações perpetuadas por esses órgãos são resumidas por Kiyoshi Harada: "emitem parecer prévio sobre as contas anuais dos Chefes dos Poderes Executivos, julgam as contas dos administradores em geral, encetam inspeções e auditorias [...], aplicam sanções aos responsáveis pelas ilegalidades das despesas ou contas, dão início aos processos de responsabilização [...]". Atualmente, existem 34 tribunais desse tipo no país, sendo 6 em nível municipal.
É fato que os Tribunais de Contas exercem papel relevante na sociedade brasileira, até mesmo como defesa do Art. 1º da Constituição Federal, ou seja, a defesa do Estado Democrático de Direito, no sentido de que este "pressupõe a submissão do próprio Estado às leis que ele edita" (HARADA, 2009). No entanto, administradores públicos, políticos, membros do poder Judiciário e teóricos da área apontam algumas questões problemáticas concernentes à estes órgãos.
A primeira é a recorrente reclamação sobre a atuação desses tribunais, por parte de gestores públicos e políticos. Por vezes, estes tendem a enxergar que os Tribunais de Contas, ao efetuar sua missão de controlar a arrecadação, gestão e aplicação dos recursos públicos, acabam não somente coibindo ilegalidades, como também reprimem inovações no setor público, retardam obras, engessam projetos e intimidam a ação dos gestores.

A insatisfação desses atores se revela, por exemplo, em entrevista do atual presidente da Câmara de Vereadores de São Paulo, Milton Leite (DEM), à Folha de São Paulo, em que diz: "[...] há uma discussão muito forte nos bastidores, vários vereadores querem extinguir o TCM."1. O motivo da raiva dos políticos da base aliada do governo municipal seria a paralisação de uma série de projetos da gestão.

Não entrando no mérito da justiça dessa ação específica, é fato que a realidade da gestão pública é muito complexa, e pode ser que algumas atividades discricionárias, mesmo éticas e morais, não se enquadrem dentro do modelo de contas requerido pelos ministros/conselheiros desses tribunais.
Em relação à essa questão, o Prof. Dr. Marco Antonio Carvalho Teixeira indica, em recente entrevista ao jornal Nexo: "O grande problema é que criamos uma cultura de que órgãos de controle devem ser órgãos de polícia. Quando a finalidade principal é acompanhar a gestão para melhorar a qualidade das políticas públicas.".2
Uma segunda questão frequentemente criticada em relação à esses órgãos é a forma de indicação dos ministros e conselheiros que os compõe. A Constituição define, em seus Art. 73 e 75, as regras para a escolha dos membros dos Tribunais. No âmbito federal, 1/3 dos ministros é indicado pelo Presidente da República e 2/3 pelo Congresso Nacional. Já em esfera estadual, os sete conselheiros devem ser escolhidos de maneira simétrica ao TCU. Esse sistema de indicação gera deficiências na atuação dos tribunais, pois as Assembleias Legislativas e os Chefes de Executivo tendem a indicar politicamente "pessoas de notório saber" que estão alinhadas com a base aliada dos governos. Recentemente, 5 dos 7 conselheiros do TCE do Rio de Janeiro foram presos acusados de receberem propinas para não fiscalizarem obras e licitações do governo. Todos tinham sido indicação do legislativo.
Sobre o tema, embora haja erros no modelo de indicação, não se pode correr o risco de acreditar que um modelo totalmente técnico coibiria práticas corruptivas dentro desses órgãos. Deve se haver um equilíbrio entre o técnico e o político.
A PEC 329, proposta pelo deputado Francisco Praciano (PT), pode vir a solucionar partes dos 2 problemas apresentados nesse artigo. A proposta aumenta a quantidade de técnicos concursados dentre os indicados, equilibrando o sistema. Mais importante, ela sugere submeter os Tribunais de Contas ao controle externo do Conselho Nacional de Justica (CNJ), de modo que possíveis decisões que engessam excessivamente as políticas públicas possam ser fiscalizadas, diminuindo a arbitrariedade política ao mesmo tempo em que pode ocorrer também a fiscalização dos que tem a missão de fiscalizar a Administração Pública brasileira.

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/03/ou-o-tcm-muda-ou-sera-extinto-diz-presidente-da- camara-municipal-de-sp.shtml