Pesquisar este blog

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

AUTOMAÇÃO E CORTE DE EMPREGOS: COMO REGULAMENTAR?

Jefferson José da Conceição

Na esteira da atual crise internacional iniciada em 2008, e da forte desaceleração recente de países como o Brasil, volta ao centro das discussões a preocupação com os fatores que geram cortes de postos de postos de trabalho. As novas tecnologias e a automação de tarefas repetitivas são tidas por muitos como um desses fatores.

1 O Fórum Econômico Mundial em Davos e o Relatório “O Futuro do Trabalho”

Em janeiro de 2016, o já tradicional Fórum Econômico Mundial (WEF, em inglês), que ocorre nos Alpes Suíços, na pequena cidade de Davos - que, neste ano, reuniu cerca de 2500 líderes empresariais da indústria, sistema financeiro, setor de serviços, gestores públicos e representantes da sociedade civil, oriundos de universidades, da cultura, das igrejas e de ONGs, entre outras áreas - teve como pauta principal das discussões o tema: "Dominando a Quarta Revolução Industrial".

A Revolução 4.0 tem como símbolo robôs, drones, bancos de dados complexos, carros autônomos, impressão 3D, entre outros avanços tecnológicos. De modo mais analítico, o novo paradigma é estruturado com base em um aprofundamento e combinação do uso das tecnologias de fronteira (de informação; nanotecnologia; biotecnologia; neurotecnologia entre outras).

Entre outros efeitos, a Revolução 4.0 vivenciará a comunicação entre as máquinas; entre as máquinas e os produtos; e entre as máquinas e os serviços, como é o caso da manutenção das próprias máquinas. Esta revolução intensifica a automatização dos processos. São as fábricas e empresas inteligentes do futuro. Em artigo no ABCDMaior, de 2/12/2014, tratamos do tema Revolução 4.0.

Diante deste futuro, o Fórum Econômico Mundial retomou a discussão se as novas tecnologias resultarão em mais ou menos empregos? Quais serão as novas profissões do futuro e quais serão eliminadas? As novas tecnologias aumentarão ou diminuirão as diferenças entre os ricos e pobres? O gap entre os países desenvolvidos e subdesenvolvidos vai aumentar ou reduzir?

Um dos estudos apresentados no Fórum intitula-se “O Futuro do Trabalho”. O relatório tomou como base 15 países (inclusive o Brasil), que no total representam aproximadamente 65% da força de trabalho mundial. As conclusões do estudo apontam que as novas tecnologias e o processo de automação representarão o corte de aproximadamente 5 milhões de empregos, em todo o mundo, até 2020. Este número é a diferença líquida entre a estimativa de corte de 7,1 milhões de empregos e criação de 2 milhões de postos de trabalho, nos próximos cinco anos.

Ainda de acordo com o referido relatório:

"A 4ª Revolução Industrial, que inclui desenvolvimento em campos antes desconectados como inteligência artificial, robótica, nanotecnologia, impressoras 3D, genética e biotecnologia, causará disseminada perturbação não somente para os modelos de negócios, mas também para o mercado de trabalho nos próximos cinco anos, com enormes mudanças previstas no conjunto de habilidades requeridas para prosperar no novo panorama".

Klaus Schwab, professor, empresário e organizador do Fórum, foi ainda mais apocalítico em entrevista sobre o assunto:

"Ainda não estamos suficientemente preparados para essa quarta revolução industrial, que cairá sobre nós como um tsunami e mudar sistemas inteiros (...). Meu temor é que se não nos prepararmos, iremos criar um mundo onde particularmente a classe média estará em vias de extinção. Isso levaria a um novo problema de exclusão social, algo que temos absolutamente de evitar."

2. Independentemente do debate entre otimistas versus pessimistas, cabe a regulamentação da automação no Brasil

Desde há muito, o tema da automação envolve um debate entre “otimistas” e “pessimistas” quanto ao impacto das novas tecnologias sobre os empregos.

Os otimistas apontam para a criação de empregos diretos e indiretos gerados pela introdução das novas tecnologias, bem como para o impulso ao crescimento econômico e à competitividade das nações e empresas.

Os pessimistas ressaltam que o efeito líquido entre geração de novos empregos e cortes de postos de trabalho nos setores e atividades tradicionais, alvo das automações, resultam em expressiva perda líquida de empregos e de renda.

O debate continuará evidentemente. Mas, como dito, ele tende a se acirrar, já que o contexto de crise traz a tona novamente a preocupação com o efeito da automação sobre os empregos. Nos últimos anos, esta preocupação foi deixada de lado, como resultado do forte crescimento econômico e da geração de empregos.

Neste sentido, nossa visão é de que o avanço tecnológico é fundamental para a evolução da sociedade. Não se trata de interrompe-lo. Temos trabalhado vários temas e projetos que contribuem para aprofundar o desenvolvimento tecnológico, entre eles: Parque Tecnológicos, Incubadoras Virtuais de Empresas, implementação do modelo tríplice hélice (aproximação de gestão pública – universidades – empresas) na elaboração e implementação de projetos.

Entretanto, assim como acontece com outros fenômenos relacionados à produção e ao trabalho – como é o caso da terceirização -, é necessária a regulamentação do processo de automação no Brasil, se quisermos impedir a precarização do trabalho no Brasil.

Desta forma, como uma contribuição ao debate, reproduzo a seguir na íntegra o artigo “Subsídios para a regulamentação da automação no Brasil”, que, em 2008, escrevi em parceria com Patrícia Toledo Pelatieri, Fausto Augusto Junior e Maria da Consolação Vegi da Conceição. Embora já tenham se passado oito anos, o artigo, publicado nos portais eletrônicos da Revista Jus navigandi e do Âmbito Jurídico, continua atual, seja pelo seu conteúdo, seja pelo fato de a automação continuar um processo sem regulamentação no Brasil.

3. Subsídios para a regulamentação da automação no Brasil

“A automação é fenômeno do mundo contemporâneo, marcado pela abrangência, profundidade e velocidade das inovações tecnológicas e organizacionais. Ela tem transformado os processos produtivos em todos os setores da economia: indústria, comércio, serviços, agricultura, pecuária, extração mineral e vegetal.

Alguns exemplos ilustram o impacto da automação e das inovações organizacionais sobre a produção e o emprego.

Na indústria automobilística, a produção anual de autoveículos em 1990 foi 914 mil unidades, com o emprego de 117,4 mil trabalhadores nas montadoras. Em 2007, a produção alcançou 2,97 milhões de unidades de autoveículos, mais do que triplicando em relação a 1990, mas o emprego foi reduzido para 104,2 mil.

No setor bancário, o número de terminais de caixas eletrônicos de uso exclusivo e compartilhado no Brasil saltou de 111,3 mil para 146,9 mil entre 2001 e 2006, o que representou um crescimento de 32%. No mesmo período, o número de bancários diretos (não terceirizados) no Brasil subiu de 393,1 mil para 420,0 mil, crescimento de 6,8% - crescimento certamente limitado também pelo referido ritmo de expansão dos terminais de autoatendimento.

Na área agrícola, uma colhedeira mecânica, que até 1975, poderia colher cerca de 300 toneladas de cana crua por dia, passou a cortar 800 toneladas em 2005 (www.conciência.br). A depender da topografia e da cana em questão, uma máquina pode substituir de 80 a 100 homens.

Portanto, regular a automação é uma necessidade premente há décadas. No caso brasileiro, o inciso XXVII do artigo 7º do Capítulo II Dos Direitos Sociais da Constituição Federal (CF) de 1988 prevê: "[a] proteção em face da automação, na forma da lei". No entanto, já faz quase duas décadas desde a promulgação da Constituição e nenhuma lei que regulamenta a automação foi aprovada.

Por automação entende-se "as situações em que, especialmente na indústria, mas não somente ela, o trabalho humano é substituído, sob o aspecto físico ou intelectual, por máquinas ou servossistemas – mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, elétricos e eletrônicos – aptos a desenvolver automaticamente seqüências de operações mais ou menos longas e complexas, sob o controle de aparelhos elétricos ou eletrônicos, de natureza e complexidade variada" (Dicionário de Sociologia, de Luciano Gallino).

Em 1988, quando o referido inciso XXVII do art. 7º da CF foi aprovado, o país vivenciava ainda os primeiros anos de um intenso processo de reestruturação produtiva – intensificado, sobretudo, com a abertura comercial a partir do ano de 1990 – e, de fato, naquele momento a automação, stricto sensu, era a mais latente das manifestações daquele processo.

No entanto, a experiência acumulada desde então indica que uma lei que, sem impedir a modernização da empresa, vise à proteção do trabalhador em face dos efeitos da reestruturação produtiva deveria ter como objeto não apenas a "automação", mas também, de modo ampliado, a introdução de um conjunto de inovações organizacionais, que inclui tanto a introdução de novos equipamentos quanto as novas formas de organização do trabalho (círculos de controle de qualidade, células de produção, just in time, trabalho em grupos semi-autônomos etc).

O Projeto de Lei Nº 2.902, de 1992, de autoria do então Senador Fernando Henrique Cardoso, era um dos projetos que objetivavam, já naquela época, preencher este vácuo de regulamentação. O PL de FHC praticamente não estabelecia nenhuma proteção efetiva ao trabalhador atingido ou em vias de ser atingido pela automação. Em síntese, o que ele previa é a criação de comissão paritária para negociação da redução dos efeitos negativos da automação e a criação de "Centrais Coletivas de Reciclagem e Realocação de Mão-de-Obra".

Do nosso ponto de vista, um projeto que vise regulamentar a automação deveria prever, entre outros pontos:

a) INFORMAÇÃO PRÉVIA: Fornecimento de informação prévia por parte da empresa dos seus projetos de automação. Qualquer lei que vise proteger o trabalhador dos efeitos negativos da automação e das mudanças organizacionais deve obrigar à informação prévia por parte da empresa ao respectivo sindicato dos trabalhadores quanto aos projetos que pretende implementar neste sentido. Esta informação prévia – por exemplo, seis meses de antecedência – permitiria às representações sindicais, aos trabalhadores e à empresa iniciarem processo de negociação coletiva e adotarem medidas que minimizem os efeitos mais perversos do processo.

b) HIERARQUIA DE NATUREZA SOCIAL: Estabelecimento de "hierarquia de natureza social" nos projetos de automação das empresas. A regulamentação da automação deve estabelecer "hierarquia de interesse social" no processo de automação, de modo a obrigar as empresas a iniciarem processos de automação pelos setores de maior penosidade, periculosidade e insalubridade. Se a empresa tem projetos de automação, ela deveria respeitar uma seqüência que se justifique socialmente, iniciando-se pelos setores que envolvem maior grau de risco à saúde e segurança do trabalhador e desde que os trabalhadores que ali trabalham sejam protegidos em seu direito ao trabalho (e demais direitos trabalhistas).

c) NEGOCIAÇÃO COLETIVA: Determinação da negociação coletiva: O ideal é que qualquer PL de proteção à automação preveja a necessidade de negociação entre a empresa e o Sindicato representativo dos trabalhadores da empresa

d) CONTROLE DO RITMO DO TRABALHO: A regulamentação da automação deve fazer referência à necessária negociação coletiva do ritmo de trabalho. Um dos efeitos mais claros do processo de automação para os trabalhadores que permanecem na empresa é o aumento do ritmo de trabalho, com fortes efeitos negativos em termos da saúde e segurança no trabalho.

e) PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA: É importante que a futura regulamentação da automação determine a obrigatoriedade da fixação de Planos de Demissão Voluntária (PDV) e dos critérios que deveriam nortear estes planos. Estes PDVs contribuiriam para amenizar o caráter arbitrário da demissão.

f) CONTRATAÇÃO DOS TRABALHADORES DESTINADOS ÀS CENTRAIS COLETIVAS DE RECICLAGEM E REALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA: O artigo 2º do PL de Fernando Henrique Cardoso diz: "Os Sindicatos das categorias econômica e profissional, mediante convenção coletiva de trabalho em comum acordo, manterão Centrais Coletivas de Reciclagem e Realocação de Mão-de-Obra, com vistas a acelerar os mecanismos de emprego compensatório e facilitar a reabsorção da mão-de-obra dispensada pela empresa que automatizar-se, criando serviços próprios de realocação da mão-de-obra ou utilizando o Sistema Nacional de Emprego do Ministério do Trabalho e da Administração Federal". Contudo, a futura regulamentação deveria prever também, mas não o faz, que a empresa tem a obrigação de contratar prioritariamente os trabalhadores enviados para os Centros de Requalificação.

g) CONTRIBUIÇÃO AO FAT: Contribuição obrigatória da empresa que automatiza ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): cobrança de um determinado percentual sobre o último salário do trabalhador, que será pago pela empresa e destinado ao FAT, para o cumprimento dos objetivos públicos daquele fundo, que é a geração de emprego e requalificação dos trabalhadores.

h) COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS E SISTEMA ‘S’: Nos setores intensivos em mão-de-obra (a serem determinados de modo conjunto entre governo, centrais sindicais e representações empresariais), a cobrança da contribuição patronal ao INSS e dos encargos relativos ao sistema "S" deverão ser transferidos da folha de salários para o faturamento (valor adicionado). O objetivo desta medida é tornar a contratação de mão-de-obra economicamente mais competitiva que sua substituição por máquinas e equipamentos.

i) AMPLIAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO: Ampliação das parcelas do seguro desemprego para os trabalhadores atingidos pela automação.

j) PENALIZAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE DESCUMPRIREM A LEI: Previsão de multa ou outra forma de penalização às empresas que vierem a descumprir os termos da lei. Defendemos que a melhor penalização seria a obrigatoriedade da reintegração dos trabalhadores atingidos pela automação.

l) IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DA AUTOMAÇÃO POR FORÇA MAIOR: a regulamentação deve delegar ao poder executivo o poder de decretar o impedimento temporário da automação em determinada atividade econômica por força maior, decorrente de crise econômica e dos impactos sociais por ela gerados.

Jefferson José da Conceição é Prof. Dr. da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) e Diretor Técnico da Agência São Paulo de Desenvolvimento - Adesampa. Foi Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de São Bernardo do Campo (jan. 2009/jul.2015) e Superintendente do SBCPrev (ago.2015/fev.2016). Foi Técnico do DIEESE no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e CUT (1987-2009).

Artigo publicado no blog do site do ABCDMaior, em 15/8/2016.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

INCUBADORAS DE EMPRESAS: DO MODELO TRADICIONAL À VIRTUALIDADE



Jefferson José da Conceição
Alessandra Santos Rosa

Este artigo pretende destacar o papel contemporâneo das Incubadoras virtuais, sem deixar de realçar a riqueza e relevância das Incubadoras que têm uma base física. A partir da exploração das potencialidades abertas pelas diversas plataformas eletrônicas de comunicação, e das experiências já em curso internacionalmente e também no Brasil, as incubadoras virtuais devem ser vistas como uma opção avançada e complementar ao rol de mecanismos existentes de apoio ao empreendedorismo. As incubadoras virtuais possibilitam ainda uma resposta adequada ao crescente número de empreendimentos que buscam a sua participação em Incubadoras. Estas formas novas de incubadoras permitem ainda um intenso diálogo com o público jovem, cada vez mais “conectado” e participante do mundo virtual.

1 O que é incubadora de empresas

A palavra “incubação”, na biologia, diz respeito ao processo segundo o qual determinados animais ovíparos chocam os seus ovos, e, dentro destes ovos, ocorre o crescimento e o desenvolvimento do embrião até à sua eclosão. Portanto, este conceito biológico certamente inspirou o uso do termo “incubação” para o tipo de apoio acolhedor proporcionado pelas incubadoras de empresas aos empreendimentos nascentes. 

O interesse pelas incubadoras cresceu acompanhando a atenção crescente dada à temática do empreendedorismo em todo o mundo. A partir das primeiras experiências surgidas na década de 1950 nos EUA, e espraiadas celeremente nos anos de 1980 nos EUA e Europa, as incubadoras de empresas ou “incubadoras” têm como objetivo estimular o surgimento e o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos, por meio do suporte a estes em seu estágio ainda inicial. Estes empreendimentos podem estar ligados às áreas tecnológicas de fronteira; manufaturas industriais tradicionais; serviços; economia criativa; Economia Solidária, entre outras.

O suporte e consultoria aos empreendimentos nascentes, fornecido por equipe técnica ligada à Incubadora, varia por tipo de incubação. Grande parte das vezes, o apoio ocorre relacionado aos seguintes aspectos:

     Cursos de capacitação, formação e treinamento;
     apoio técnico em relação ao produto e processo de produção;
     suporte à gestão contábil, administrativa, financeira e jurídica do negócio;
     assistência à comercialização;
     marketing;
     orientação em relação à estruturação do Plano de Negócios;
     gestão da propriedade intelectual.

As incubadoras não podem ser vistas como condomínio ou mero espaços de coworking. Sendo mais do que isso, elas costumam permitir também o compartilhamento de espaços, equipamentos, infraestrutura, recursos humanos. Em muitos dos casos, estes custos são divididos entre os incubados.  Por meio de um ambiente de colaboração, as incubadoras costumam propiciar troca de ideias e contatos, viabilizando parcerias e redes cooperativas que ajudam no crescimento dos empreendimentos e no acesso ao mercado.

O tempo de incubação dos empreendimentos também costuma variar bastante entre as incubadoras.  De acordo com a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores – ANPROTEC, o tempo médio de incubação entre as incubadoras é de três anos (36 meses), mas este tempo pode ser maior ou menor, dependendo de elementos como tipo de negócio; tempo necessário para pesquisa e desenvolvimento; nível de faturamento.

Ainda de acordo com estudo da ANPROTEC em parceria com o SEBRAE, o Brasil tem hoje 369 incubadoras em operação, abrigando 2.310 empresas incubadas e 2.815 empresas graduadas, com a geração de 53.280 postos de trabalho e faturamento que passa os R$15 bilhões.

O National Business Incubation Association (NBIA), organização internacional sediada nos EUA, estima a existência de mais de 7.000 incubadoras em todo o mundo.

2 Incubadoras e inovação tecnológica

Constitui-se em objetivo da incubação o apoio à geração de inovação tecnológica. Evidentemente, este objetivo é primordial nas incubadoras de base tecnológica. Contudo, a inovação (de processo, produto, gestão ou comercialização) não é e nem deve ser exclusivo das incubadoras de base tecnológica.

Por exemplo, as incubadoras que têm forte ênfase na inclusão social, cooperativismo e combate à vulnerabilidade social, como o caso das Incubadoras de Empreendimentos Solidários, também devem buscar estimular a inovação nos projetos, pois isto significa, entre outros, maiores chances de sobrevivência e expansão de mercados. Por isto, muitas das incubadoras, dos diferentes tipos, estão ligadas às universidades e centros de pesquisa.

Conforme define a ANPROTEC:

“Incubadoras de empresas (...) são entidades promotoras de empreendimentos inovadores. A incubadora de empresas tem por objetivo oferecer suporte a empreendedores para que eles possam desenvolver ideias inovadoras e transformá-las em empreendimentos de sucesso. Para isso, oferece infraestrutura e suporte gerencial, orientando os empreendedores quanto à gestão do negócio e sua competitividade, entre outras questões essenciais ao desenvolvimento de uma empresa”.

Muitas incubadoras em estágio mais avançado buscam também estimular e apoiar a ligação dos empreendimentos com as empresas privadas, de forma a viabilizar parcerias do tipo “investimento-anjo” (feito por pessoas físicas com seu capital próprio em empreendimento nascente com elevado potencial de crescimento), “capital semente” (feito por pessoa jurídica em empreendimentos nascentes, mas com estágio mais avançado em termos de clientes, definição de produtos) e “venture capital" (capital de risco).

Outra dimensão importante reside no apoio da incubadora à estruturação dos projetos dos empreendimentos para a captação de recursos públicos disponibilizados por instituições de fomento.

3 Gestão de Incubadoras

Embora existam incubadoras que objetivam o lucro (as incubadoras-com), a grande predominância é de incubadoras não lucrativas. Estas incubadoras que não visam o seu próprio lucro costumam ser organizadas e geridas por instituições como Governos, Agências de Desenvolvimento Econômico, Universidades, Instituições de Fomento, Organizações mistas (como Parques Tecnológicos) ou Organizações Não Governamentais - ONGs.

Para o poder público, apoiar a constituição de incubadoras é importante, porque elas, se bem estruturadas em suas finalidades, parcerias e formas de gestão, contribuem para fomentar o empreendedorismo; a inovação tecnológica; a diversificação da economia; o crescimento econômico; a expansão da venda dos produtos da região para outras; a geração de oportunidades qualificadas de trabalho. Em suma, as incubadoras podem se constituir em instrumentos do desenvolvimento local.

Há várias formas de se avaliar o êxito de uma incubadora. A qualidade das suas instalações; as parcerias que realizou; a composição e participação do Conselho consultivo, que deve ser constituído por representantes de instituições relevantes; o tempo médio de incubação dentro dos padrões estabelecidos; a falta de capacitação e ensino relevantes na temática do empreendedorismo; o número de empreendimentos incubados que obtiveram sucesso após sair da incubadora; a baixa taxa de mortalidade; o grau de cumprimento das metas estabelecidas para a incubadora – estão entre estes indicadores.

4 O que são Incubadoras Virtuais

As incubadoras físicas possuem incubados “residentes” e estão instaladas em prédios, galpões, áreas de universidades e outros espaços construídos ou adaptados para abrigar, temporariamente, o empreendimento nascente. Comumente, as incubadoras físicas possuem baias (salas de trabalho) para cada estabelecimento, sala de reunião, auditório, secretaria, serviços de comunicação (telefone e internet) e espaços para networking entre os estabelecimentos e entre estes e os vários parceiros – professores, empresários, gestores públicos. Em determinadas incubadoras, encontram-se também espaços para instalações laboratoriais. 

Nesta década, as incubadoras vêm tomando novas formas, sem necessariamente perder a importância da unidade física em muitos dos casos.

Entre as novas formas estão as incubadoras virtuais. Diferentemente da incubadora física, a incubadora virtual não tem paredes. Seu espaço, como o próprio nome diz, é virtual, por meio de plataformas eletrônicas de comunicação. Isto viabiliza redução de custos da operação, como aluguel, manutenção predial, deslocamentos e estacionamentos.

Os serviços prestados pela Incubadora Virtual costumam ser muito semelhantes aos de uma Incubadora física: apoio à capacitação, gestão técnica, gestão financeira, networking, entre outros. Entretanto, o modelo de incubação virtual costuma apostar na maior facilidade que a incubadora virtual pode oferecer em termos de troca de ideias e parcerias entre os incubados e entre estes e parceiros estratégicos. 

Vale mencionar que o conceito de incubação virtual derivou, em muitos dos casos, da própria evolução das incubadoras físicas.  Assim, em 2006, o NBIA constatou:

“Mais de 50% dos programas de incubação relataram que também prestavam serviços a clientes virtuais, que não estavam instalados nas dependências da incubadora. Os clientes muitas vezes estavam situados em casa ou tinham suas próprias instalações fora das 
incubadoras físicas”.

Um exemplo deste modelo no Brasil é o da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de São Paulo – USP/Ipen, gerida pelo Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia, CIETEC. Esta incubadora é um dos maiores pólos de incubação de empresas de base tecnológica da América Latina. Os empreendimentos aprovados podem ser inserir na modalidade Pré-incubação residente (para projetos em fase inicial de desenvolvimento); Hotel de projetos; Incubação residente; Incubação residente de empresas de tecnologia de Informação e comunicação (TIC); Pós-incubação residente (para empresas em fase operacional, preferencialmente graduadas na incubadora); Incubação não residente de empresas de base tecnológica; Pós-incubação não residente de empresas de base tecnológica.

Acrescente-se que as incubadoras virtuais possibilitam também incubar um maior número de empreendimentos incubados. Isto viabiliza, pelo menos em parte, o atendimento a procura crescente de pessoas que almejam ter seus projetos conectados a uma incubadora de referência.

Da mesma forma que acontece com as incubadoras físicas, o sucesso de uma incubadora virtual depende de muitos fatores: os serviços prestados; as plataformas eletrônicas de comunicação utilizadas; a capacidade de interatividade do portal ou site; o efetivo envolvimento de entidades parceiras e empresas; a gestão e sustentabilidade financeira da incubadora, entre outros.

Por último, mas não menos importante, é o fato de que as incubadoras virtuais dialogam bem com o mundo dos jovens cada vez mais virtual. Assim, o jovem brasileiro, tal como os jovens em todo o mundo, é cada vez mais participante de um mundo virtual.  A Pesquisa “Juventude Conectada”, da Fundação Telefônica, realizada em 2014 com 1440 jovens entre 16 e 24 anos, nas cinco regiões do País, mostrou que 52% dos entrevistados acreditam totalmente ou quase totalmente que a internet: 1) acelera o desenvolvimento de projetos; 2) estimula a inovação/geração de ideias e novas soluções; 3) ajuda no desenvolvimento da carreira profissional.

A pesquisa também mostrou que 45% dos jovens concordam que a internet é um ambiente que contribui para o espírito empreendedor e 41% que ela permite levantar dinheiro e/ou financiamento para a realização de projetos e novos negócios, especialmente no apoio às startups.


5. Incubadoras Virtuais, Plano de Negócios e Inovação Tecnológica

Entre os serviços prestados por uma incubadora virtual, assim como os prestados pelas incubadoras físicas, vale especial menção ao apoio à elaboração do Plano de Negócios da incubada, pois diversos estudos relacionam a “mortalidade” das empresas nascentes com a falta de um sólido planejamento.

A importância do Plano de Negócios foi assim expressa pelo Prof. Guilherme Ary Plonski, da Escola Politécnica da USP, membro do IPT e da ANPROTEC: “O Plano de Negócios [é] instrumento de planejamento, isto é, busca redução de incerteza”.

Na mesma linha segue o Prof. José Dornelas, um dos maiores estudiosos sobre o tema incubação de empresas, em seu estudo “Planejando Incubadoras de Empresas”:

“O Plano de Negócios assume papel de destaque neste processo, haja visto que, além de servir de ferramenta de planejamento, serve também como ferramenta-padrão exigida pelas entidades de fomento (...) para a análise e concessão de recursos financeiros e econômicos, essenciais à sua operação”.

Registre-se ainda que os serviços da incubadora virtual podem e devem ser complementados com reuniões presenciais (face to face) regulares entre os incubados e entre estes e os mentores, representantes de empresas, gestores públicos entre outros parceiros, realizadas em lugares previamente acordados (não raro, na sede de uma das entidades parceiras da incubadora).

Neste sentido, a utilização de laboratórios de universidades e centros de pesquisa pode ser objeto de discussão e contratação pela incubadora para o apoio aos seus incubados. Por outro lado, as incubadoras virtuais de empresas estão sendo cada vez mais apoiadas por centros de excelência em atividades de inovação tecnológica, como é o caso do Vale do Silício, nos EUA.

Também para as incubadoras virtuais vale o registro da necessidade de que os encontros presenciais sejam devidamente planejados, para que se estimule a criatividade e a interação entre os empreendimentos incubados, e entre estes os diversos parceiros da incubadora.

6. Incubadoras Virtuais e Parques Tecnológicos

O entrelaçamento entre incubadoras e Parques Tecnológicos fica claro nesta citação extraída do Prof. José Dornelas:

“Deve-se mencionar ainda o forte relacionamento entre as incubadoras de empresas e os parques tecnológicos. Desde o surgimento do primeiro parque tecnológico que se tem notícia, no final da década de 1940, em Palo Alto – CA, Estados Unidos, caracterizado pelo estreito relacionamento com a Universidade de Stanford (...) e que serviu de modelo para vários outros países desenvolverem seus parques tecnológicos (...), conceitos como venture capital (capital de risco), empreendedorismo e incubadoras de empresas começaram a ser relacionados como condições básicas para o desenvolvimento econômico regional, graças à inovação tecnológica e transferência de tecnologia (...).
A participação dos governos no incentivo às empresas de base tecnológica tem sido fundamental, assim como no caso dos parques tecnológicos, direcionando os esforços de pesquisa para setores considerados prioritários, como ocorreu nos Estados Unidos (...), no Japão (...), na França, no Canadá, na Alemanha, na Itália, na Inglaterra, mais recentemente em Israel (...) e em países em desenvolvimento como a China e o México (...).
No Brasil, os primeiros projetos de parques tecnológicos surgiram a partir de 1984, por meio de convênios do CNPq com instituições localizadas em São Carlos – SP, Joinvile – SC, Campina Grande – PB, Manaus – AM e Santa Maria –RS, com o intuito de criação de empresas de base tecnológica nessas regiões (...). Essas experiências iniciais motivaram o surgimento de parques tecnológicos em outras regiões do país, que atualmente possui dezenas dessas iniciativas. Assim, com a criação dos parques tecnológicos, o surgimento do conceito de incubadoras de empresas focadas em empresas de base tecnológica foi natural, já que, para abrigar as iniciativas empreendedoras, havia a necessidade de se constituir espaços que proporcionassem um perfeito desenvolvimento desses negócios inovadores e acelerassem sua consolidação (...).

Neste sentido, é preciso aprofundar o conhecimento do impacto das incubadoras virtuais sobre o conceito e forma de funcionamento dos Parques Tecnológicos. Do nosso ponto de vista, estas incubadoras permitem, por exemplo colocar em xeque exigências de metragem mínima de área para os Parques Tecnológicos, como a que estabelece o Sistema Paulista 
de Parques Tecnológicos, que fixa em 200 mil m2.

7. A experiência dos autores com o processo de Incubação

Por fim, cabe registrar que, além da literatura sobre incubação, as considerações expostas neste artigo tomaram como base a experiência concreta dos autores deste artigo com gestões de incubadoras e troca de experiências internacionais.

O co-autor deste artigo, ainda na qualidade de Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de São Bernardo (2009-2015), teve sob sua gestão a incubadora tecnológica de São Bernardo e constituiu, em 2012, a inédita Incubadora de Empreendimentos Solidários de São Bernardo - SBCSol, fruto da parceria entre a Prefeitura, a Universidade Metodista, o Instituto Granbery e a Finep. A SBCSol incubou, no período, cerca de vinte grupos e três redes incubadas nas mais diferentes áreas (metalurgia, artesanato, alimentação, têxtil, hortas urbanas e reciclagem), que envolveu mais de 180 pessoas. O maior resultado da SBCSol foi a constituição de uma metodologia de incubação de empreendimentos solidários.

Em 2014, o co-autor, também como Secretário Municipal à época, coordenou missão quadripartite à Suécia, formada por representantes da Gestão Pública, Empresários, Sindicatos (Sindicato dos Metalúrgicos do ABC) e Universidades (UFABC, FEI, Instituto Mauá e Universidade Metodista). O objetivo da missão foi o de buscar entender o funcionamento do modelo “tríplice hélice”, base do sucesso daquele país no campo tecnológico, e que reúne gestão pública, universidades e setor privado em projetos estratégicos, como é o caso da aeronave supersônica Gripen. A missão teve a oportunidade de dialogar com várias incubadoras, parques tecnológicos, universidades e laboratórios de pesquisas, entre outros.

Por sua vez a co-autora realiza, como coordenadora de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo da Cidade de São Paulo, o acompanhamento da gestão da Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários.

Em junho deste ano, a co-autora integrou missão ao Reino Unido, que teve “o objetivo de visitar e identificar fatores críticos de sucesso de incubadoras britânicas em economia criativa e iniciar o trabalho em conjunto com a equipe do The Studio, incubadora criativa da Loughborough University”.

Ambos os autores participam de grupo de discussões que visa, em parceria com importante universidade brasileira, a constituição da Incubadora Virtual do Parque Tecnológico da Cidade de São Paulo.

Jefferson José da Conceição é Prof. Dr. da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul) e diretor técnico da Agencia São Paulo de Desenvolvimento (ADESAMPA). Foi o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de São Bernardo entre janeiro de 2009 e julho de 2015 e superintendente do SBCPrev entre agosto de 2015 e fevereiro de 2016.

Alessandra Santos Rosa é Mestranda na USCS e Coordenadora do Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo da Cidade de São Paulo.




 Artigo publicado em 2/8/2016 no site do ABCDMaior.

BANCO CENTRAL AUTÔNOMO: É BOM OU RUIM?


Jefferson José da Conceição

Os defensores da proposta de conceder maior autonomia ao Banco Central procuram dar a ela um verniz estritamente “técnico”, focado em argumentos como “propiciar maior confiança ao mercado”, “alinhar as expectativas não inflacionárias”, “tornar o Banco Central não vulnerável às interferências políticas”. 

Entretanto, as opções da política monetária executada por uma instituição “cada vez mais fechada em si mesma” costumam ser claras opções políticas. Mais: em geral, tais opções tendem a ser autoritárias e socialmente excludentes, exatamente porque ouvem e atendem apenas a um dos segmentos interessados na política monetária: o mercado financeiro. Por conseguinte, um Banco Central mais autônomo costuma ser bom para o capital financeiro e ruim para os segmentos ligados à produção e ao trabalho, e para o País como um todo.

Registre-se que a medida que torna o Banco Central mais independente insere-se entre as  várias ações que o Governo interino de Michel Temer vem buscando colocar em curso, para, seguindo um “manual de receitas clássicas” (“by the book”), organizar supostamente a economia. Coloco em aspas, porque, a meu ver, essas medidas, ao serem partes de um receituário maior da política neoliberal, costumam ter resultados mais nefastos do que favoráveis como mostrou a experiência dos anos de 1990. Podem, por exemplo, ajudar sim na estabilização dos preços, mas a um alto custo social.

1. O BANCO CENTRAL AUTÔNOMO FAZ PARTE DO PACOTE NEOLIBERAL EM CURSO

Entre as medidas atualmente em elaboração pelo Governo estão:
a)      A redução ou até mesmo o fim de programas sociais como o Bolsa Família, a Política de Valorização do Salário Mínimo, o “Minha Casa, Minha Vida”, o FIES e o Ciência Sem Fronteiras;
b) a proposta de emenda constitucional, a ser enviada ao Congresso, estabelecendo a criação de um teto automático para o crescimento dos gastos públicos, de forma que se limite a zero os aumentos reais dos gastos orçamentários;  
c)  a reforma da Previdência, com regras mais restritivas à aposentadoria e outros benefícios;
d)    a liberalização à participação do capital internacional em áreas como o pré-sal, antes sob operação exclusiva de estatais;
e)  os anúncios de estudos de privatizações dos Correios, Infraero, Companhia Docas, Caixa Seguros, IRB Brasil, entre muitas outras;
f)       a cobrança ao BNDES de empréstimos feitos pelo Tesouro nos últimos anos, o que resultará em maiores restrições de atuação daquele banco em sua política de fornecer crédito subsidiado aos projetos de investimentos em áreas estratégicas;
g)      a intenção em flexibilizar a CLT e liberalizar o mercado de trabalho, por meio da aprovação do Projeto de Lei da Terceirização, entre outras.
É neste contexto de implementação da cartilha neoliberal que se discute a maior autonomia para o Banco Central do Brasil. De acordo com matéria veiculada no Financial Times, e reproduzida pela Folha de São Paulo em 13/7/2016, “o governo brasileiro estaria formulando uma emenda constitucional que, pela primeira vez garantiria formalmente a autonomia do Banco Central do País”

Ainda conforme a referida matéria: “a nova lei daria ao Banco Central quaisquer instrumentos que considere necessários a cumprir seus objetivos, entre os quais a estabilidade [de preços] e a meta inflacionária”. A maior autonomia teria objetivo de “sustentar a credibilidade do Banco Central junto aos mercados financeiros ao reduzir a percepção de que ele é vulnerável a interferências políticas”.

Cabe, pois, entender um pouco mais sobre a questão da autonomia. É o que vamos explicar didaticamente a seguir.

2. OS ARGUMENTOS A FAVOR DA AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL

O Banco Central é o banco dos bancos. Ele é o responsável pela emissão das notas e da moeda que circula na economia; pelo controle e regulamentação do crédito; pela execução da política monetária; pela fixação dos juros. Hoje, uma das importantes funções do Banco Central no Brasil é a de garantir que o país cumpra as metas de inflação definidas pelo governo.  

Portanto, o Banco Central tem grande influência em nossas vidas.

O Banco Central brasileiro é composto por uma diretoria colegiada, formada pelo Presidente do Banco e por oito diretorias. O processo funciona assim: o Presidente da República indica nomes para a diretoria colegiada do Banco Central; eles devem então ser sabatinados e aprovados pelo Senado, sem mandato fixo.

Aqueles que defendem a mudança institucional, com a concessão de maior autonomia ao Banco Central, avaliam que as decisões do Banco estão hoje sujeitas a possíveis interferências políticas. Os políticos, em geral, buscam a reeleição. Haveria assim uma tendência de que eles, nos períodos eleitorais, adotem políticas monetárias demasiadamente expansionistas, visando a geração de crescimento e empregos, mesmo que isto ocorra às custas de mais inflação. 

Com autonomia, a regra seria mais ou menos essa: a) cada diretor passaria a contar com mandato definido; b) os mandatos da diretoria seriam fixos e os diretores só podem ser demitidos por processo semelhante ao de um 'impeachment'; c) as nomeações de novos diretores seriam escalonadas visando evitar descontinuidades; d) os membros da diretoria seriam submetidos ao escrutínio do Congresso ou Parlamento.

Para quem defende a autonomia do Banco Central, o mandato fixo e não coincidente com o do presidente da República seria uma maneira de proteger à sociedade contra "populismos", cujo efeito principal seria o aumento da inflação. Esta proteção resultaria também na queda do risco país, que é cobrado nos empréstimos que o resto do mundo realiza para o Brasil.

Baseado nos trabalhos de autores monetaristas, como Kydland e Prescott, os defensores da autonomia afirmam que o compromisso de manutenção da inflação baixa por um Banco Central Autônomo induziria positivamente as expectativas, no sentido de que todos os formadores de preços reduziriam suas remarcações de preços porque passariam a acreditar que o Banco Central autônomo será fiel no cumprimento dos seus compromissos. Assim, quanto mais autônomo for um banco central, menor seria a taxa de inflação do país.

Quem defende a autonomia diz que ela tem sido adotada em vários países, conciliando as escolhas eleitorais com a continuidade de políticas macroeconômicas. 

3. OS ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL

Os críticos da autonomia - como é o caso deste que vos escreve - afirmamos que o Banco Central faz parte do governo e deve estar subordinado, sim, às linhas da administração a que está submetido. A economia e a política são indissociáveis uma da outra. 

Assim, os Bancos Centrais nos países mais avançados levam em consideração em suas decisões não só aspectos estritamente monetários, mas também fatores políticos e sociais. Nos EUA, o Federal Reserve é obrigado, por lei, a preocupar-se com o cumprimento da meta da inflação, mas também com o nível de emprego daquele país.

Concordamos que o País deve estar permanentemente preocupado em controlar a inflação. Mas existem meios e meios de fazê-lo. Ao invés de uma instituição autônoma, melhor seria envolver toda a sociedade na elaboração e realização das metas do governo, entre elas a inflação.

Não existe uma regra única e inflexível nessa questão. Os principais Bancos Centrais dão aos membros de seus comitês diferentes graus de autonomia de decisão. Entretanto, não existe nenhum caso de poder ilimitado. O Governo Nacional e o Congresso podem sempre interferir no banco em certos momentos.  Diga-se também que o caso brasileiro é bastante singular, porque hoje o Banco Central já tem grande autonomia. Sozinho, é ele quem, na prática, define a meta de inflação e da taxa de juros.

4. REDISCUTIR O SISTEMA FINANCEIRO COMO UM TODO

O que precisamos não é aumentar a autonomia do Banco Central, mas o contrário: nos espaços de definição da política monetária, como é o caso do Conselho Monetário Nacional, inserir representantes da sociedade civil, dos trabalhadores e empresários dos diferentes segmentos e portes (grandes, médios e pequenos) da economia, para que efetivamente a produção e o emprego sejam também metas a serem perseguidas pela política monetária. Portanto, no Brasil, trata-se de reduzir a autonomia do Banco Central e não de aumentá-la.

Por fim, acrescento que o Brasil necessita, sim, de uma grande reforma do sistema financeiro, a ser discutida não apenas pelos “policy makers” e “especialistas” do mercado financeiro, mas também pelos Sindicatos de Trabalhadores, Empresários, Economia Solidária, Microempresários, Consumidores, Universidades, Igrejas e  Organizações diversas da sociedade civil. 

O Sistema financeiro e a política monetária – assim como as políticas públicas em geral - afetam a vida de todos os brasileiros e as brasileiras.  Por conseguinte, é hora de discutirmos e apresentarmos propostas para:

a) Aumentar o número de membros do  Conselho Monetário Nacional, de forma a permitir a participação de representantes da atividade produtiva, bem como de outras instancias da sociedade civil;

b) Definir medidas para que o sistema financeiro atue efetivamente como viabilizador de crédito para a atividade produtiva e geração de empregos;

c) Implementar medidas para que sistema financeiro público e privado atue firmemente no fomento das pequenas e médias empresas;

c) Rediscutir o papel e os compromissos com o país por parte de cada uma das instituições que compõem o sistema financeiro: BNDES, bancos comerciais, bancos de investimento, financeiras, entre outras;

d) Exigir, por meio de medidas concretas, o respeito e transparência nas relações dos bancos com os consumidores do sistema bancário;

e) Estabelecer mecanismos que viabilizem a redução das taxas de juros e a diminuição dos custos das tarifas cobradas pelos bancos;

f) Em mesa envolvendo Governo Federal, Centrais Sindicais, Sindicatos de Trabalhadores, Febraban e demais instituições do sistema financeiro, fixar normas legais e negociadas visando a geração de empregos e melhoria das condições de trabalho dos empregados que atuam no sistema financeiro.

Jefferson José da Conceição é Prof. Dr. da USCS e Atual Diretor Técnico da Adesampa. Foi Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de São Bernardo do Campo entre janeiro de 2009 e julho de 2015. Foi Diretor-Superintendente do SBCPrev entre ago.2015 e fev.2016. Técnico do DIEESE no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e CUT entre 1987 e 2009.